Quando o atraso do voo é superior a 4 horas, ou você perde um compromisso pessoal ou de trabalho e em outras situações que precisam ser avaliadas.
Se você foi informado sobre o cancelamento do seu voo a menos de 72h do horário original do voo ou caso não foi informado.
A partir do check-in a companhia torna-se responsável pela sua bagagem e deve indenizá-lo em caso de extravio ou dano.
Não é novidade para ninguém o descaso das companhias aéreas com seus consumidores. Infelizmente, por muitas vezes os passageiros sofrem com atrasos e cancelamento de voos, o que causa até mesmo a perda de compromissos pessoais ou profissionais.
Como se não bastasse, há também as situações absurdas em que a companhia aérea extravia a bagagem dos passageiros, fazendo com que os consumidores fiquem sem seus pertences e sofram com inúmeros transtornos.
O valor da condenação varia de acordo com cada caso. Portanto, não há como se ter certeza a respeito de qual será a quantia recebida com o processo na Justiça, mas há uma questão importante: é bem comum que as companhias aéreas ofereçam em pouco tempo um acordo e, com isso, o consumidor já seja indenizado! Para verificar se você tem direito, algumas questões devem ser analisadas.
A Krieger, Ramos, Moreira & Ribas Sociedade de Advogados (OAB/SC 2.246/2014) tem quase dez anos de atuação e conta com um escritório moderno, que tem como missão garantir uma assessoria jurídica de qualidade, por meio da qualificação e da experiência de nossos profissionais.
O Dr. Bruno Thiago Krieger e a Dra. Stefany Adriana de Souza atuam com uma equipe especializada no direito do consumidor, com enfoque na relação de consumidores com companhias aéreas, tanto do Brasil, quanto do exterior. Isso é essencial para a efetivação do seu direito. Trata-se de um tema complexo, que merece uma atuação especializada.
Contamos com a modalidade de atendimento via WhatsApp ou videochamada. Com isso, você terá um atendimento por parte de um profissional especializado de forma rápida e personalizada.
(OAB/SC 37.318)
Professor Universitário
Advogada com atuação nacional na área de Direito do Consumidor
Mestra em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com enfoque na área de Direito do Consumidor
Se o seu problema foi causado por um voo que ocorreu nos últimos 5 anos, você ainda pode buscar sua indenização.
Com certeza! O seu direito como consumidor brasileiro está resguardado, ainda que os problemas (como atraso ou cancelamento de voo, extravio de bagagem, etc) tenham ocorrido fora do Brasil.
Sim! Quando você comprou a passagem, adquiriu o serviço como um todo. Desta forma, além da sua viagem em si, a companhia aérea deveria também cuidar de sua bagagem. Com isso, tendo havido uma falha na prestação de serviços, você tem direito à indenização.
Se a companhia aérea não respeitar as 72 horas mínimas de antecedência para o cancelamento (determinadas pela ANAC), o passageiro pode buscar uma indenização pelos danos morais causados.
Você pode solicitar uma declaração de atraso para a companhia aérea, que é obrigada a fornecer este documento ao passageiro. Isso facilitará ainda mais o recebimento da indenização.
Mas fique tranquilo. Se você não tem esse documento em mãos, ainda assim podemos buscar a indenização, pois pelo site da ANAC temos acesso à informação sobre o horário de partida e chegada de todos os voos do Brasil.