Quem fica com sequela que reduz a capacidade de trabalho pode ter direito ao auxílio-acidente: uma indenização mensal paga pelo INSS em complemento à renda. Dá para continuar trabalhando enquanto recebe, e o benefício ainda pode gerar atrasados dos últimos cinco anos.
WhatsAppO auxílio-acidente está previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/1991. É um benefício com natureza de indenização: não substitui o salário, soma-se a ele. E é devido desde o dia seguinte à alta do auxílio-doença, sem necessidade de nenhum pedido administrativo.
Na prática, porém, o INSS quase nunca concede o benefício por conta própria: na maioria dos casos, é preciso buscar o direito na Justiça.
“O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”
Redação dada pela Lei nº 9.528/1997.
Somos o KRMR, escritório catarinense com forte atuação em processos contra o INSS em todo o Brasil.
A frente de auxílio-acidente é conduzida por Eduardo Ramos (OAB/SC 39.721), advogado com atuação nacional em Direito Previdenciário, professor universitário e mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Falar no WhatsAppUma indenização paga todo mês pelo INSS em complemento à sua renda. Você pode continuar trabalhando normalmente enquanto recebe.
O direito nasce no dia seguinte à alta do auxílio-doença. Na Justiça, o INSS paga também as parcelas em atraso dos últimos cinco anos.
Pago a quem fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias, por acidente ou doença, mediante perícia médica do INSS. É temporário, revisto periodicamente, e não pode ser acumulado com os demais.
Pago a quem recebeu auxílio-doença e ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho. Por ser indenização, acumula com o salário e com outros benefícios da Previdência, exceto a aposentadoria.
Concedida a quem a perícia médica considera permanentemente incapaz de trabalhar ou de garantir o próprio sustento. Pode ser suspensa se o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.