Recebeu auxílio-doença do INSS e ficou com sequelas do acidente?

Quem fica com sequela que reduz a capacidade de trabalho pode ter direito ao auxílio-acidente: uma indenização mensal paga pelo INSS em complemento à renda. Dá para continuar trabalhando enquanto recebe, e o benefício ainda pode gerar atrasados dos últimos cinco anos.

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A base legal

O que a lei diz?

O auxílio-acidente está previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/1991. É um benefício com natureza de indenização: não substitui o salário, soma-se a ele. E é devido desde o dia seguinte à alta do auxílio-doença, sem necessidade de nenhum pedido administrativo.

Na prática, porém, o INSS quase nunca concede o benefício por conta própria: na maioria dos casos, é preciso buscar o direito na Justiça.

Lei nº 8.213/1991 · art. 86, caput

“O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”

Redação dada pela Lei nº 9.528/1997.

Pode ser o seu caso

Os três requisitos do benefício

  • ter sofrido um acidente, de qualquer natureza, dentro ou fora do trabalho
  • ter recebido auxílio-doença do INSS por causa desse acidente
  • ter ficado com uma sequela consolidada que reduz a sua capacidade de trabalho
Quem somos

Quem vai cuidar do seu caso

Somos o KRMR, escritório catarinense com forte atuação em processos contra o INSS em todo o Brasil.

A frente de auxílio-acidente é conduzida por Eduardo Ramos (OAB/SC 39.721), advogado com atuação nacional em Direito Previdenciário, professor universitário e mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

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O que você pode receber

Dois pagamentos distintos

Daqui para a frente

A parcela mensal

Uma indenização paga todo mês pelo INSS em complemento à sua renda. Você pode continuar trabalhando normalmente enquanto recebe.

No período anterior

Os atrasados

O direito nasce no dia seguinte à alta do auxílio-doença. Na Justiça, o INSS paga também as parcelas em atraso dos últimos cinco anos.

Para não confundir

Qual a diferença entre os benefícios do INSS?

Enquanto não pode trabalhar

Auxílio-doença

Pago a quem fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias, por acidente ou doença, mediante perícia médica do INSS. É temporário, revisto periodicamente, e não pode ser acumulado com os demais.

Depois da alta, com sequela

Auxílio-acidente

Pago a quem recebeu auxílio-doença e ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho. Por ser indenização, acumula com o salário e com outros benefícios da Previdência, exceto a aposentadoria.

Quando não há como voltar

Aposentadoria por invalidez

Concedida a quem a perícia médica considera permanentemente incapaz de trabalhar ou de garantir o próprio sustento. Pode ser suspensa se o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.

Perguntas e respostas

Dúvidas frequentes sobre o auxílio-acidente

Eu mesmo posso pedir o auxílio-acidente ao INSS?
Esse direito deveria ser reconhecido automaticamente quando a perícia constata a sequela. Na prática, o INSS quase nunca o concede por conta própria, e é preciso recorrer à Justiça para garantir o pagamento mensal.
Preciso fazer um pedido administrativo antes?
Não. Quem recebeu auxílio-doença tem direito ao auxílio-acidente desde o dia seguinte à alta do INSS, sem necessidade de nenhum requerimento administrativo.
Eu era autônomo quando me acidentei. Tenho direito?
Não. O auxílio-acidente é devido a quem era empregado com carteira assinada na época do acidente, ou que tinha dado baixa na carteira há menos de um ano. Não importa o que você faz hoje: o que vale é a sua condição no momento do acidente.
O acidente precisa ser recente?
Não. O acidente pode ter acontecido a qualquer tempo. O benefício passa a ser pago daqui em diante, e os atrasados alcançam os últimos cinco anos.
A minha sequela veio de uma doença. Tenho direito?
Depende da origem. Se a doença nasceu do trabalho, há direito ao benefício. Se ela tem outra causa, o INSS não está obrigado a conceder.
Quais tipos de sequela dão direito ao benefício?
Qualquer sequela já consolidada que reduza a capacidade de trabalho: perda de força ou de movimento de um membro, amputação, baixa visão, perda auditiva, entre outras. Se a incapacidade for total e definitiva, o caso passa a ser de aposentadoria por invalidez.
Estou recebendo auxílio-doença. Já tenho direito ao auxílio-acidente?
Via de regra, ainda não: é preciso ter recebido alta. Os dois benefícios só podem ser acumulados quando têm causas diferentes.
Quero saber se tenho direito