
(OAB/SC 58.377)
Responsável pela área: Direito Médico e da Saúde e LGPD.
Mestra em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Pós-graduada em Lei Geral de Proteção de Dados pelo instituto Legale Educacional (LEGALE/SP).
Pós-graduada em Direito Médico pelo pelo Complexo Educacional de Ensino Renato Saraiva (CERS).
Graduada em Direito pela Universidade Regional de Blumenau (FURB).
Como regra, a indenização mensal do auxílio-moradia corresponde a 30% do valor da bolsa da residência médica.
A partir do ano de 2021 a residência médica foi fixada em R$ 4.106,09. Ou seja, o valor mensal da indenização é de R$ 1.231,83.
Esse valor deve ser pago durante todo o período da residência e, caso não seja, poderá gerar o direito à indenização.
Sim, você tem direito de receber o auxílio-moradia mesmo que esteja realizando a residência médica.
Nesse caso, há a possibilidade de requerer o início do pagamento das parcelas ainda durante o curso, além de cobrar os valores que não foram pagos até então.
Você pode cobrar as parcelas referentes aos últimos 5 anos, desde que tenha realizado a residência médica durante esse período.
Caso você tenha sido cobrado a assinar esse documento como uma condição para realizar a sua residência médica, ele pode ser invalidado na Justiça e você terá direito a buscar a indenização do seu auxílio-moradia.
OAB/SC 2.246/2014