Foi demitida e só depois descobriu que estava grávida?

Se a gravidez já existia no dia da demissão, você pode ter direito a receber os salários do início da gravidez até 5 meses depois do nascimento do seu bebê, sem precisar continuar na empresa.

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O que a lei protege

O que importa é a data em que a gravidez começou, e não o dia em que você ficou sabendo

A estabilidade é uma garantia da mulher, não importando se ela ou o patrão sabiam da gravidez.

Constituição Federal, art. 10 do ADCT. Tema 497 do STF e IRR 134 do TST.

Você tem direito, mesmo que…

  • você não tenha avisado a empresa que estava grávida
  • nem você nem a empresa soubessem da gravidez na época
  • seu bebê já tenha nascido faz um tempo
  • a empresa tenha oferecido o emprego de volta e você não queira voltar
  • seu contrato fosse de experiência, temporário ou por prazo determinado
O que você pode receber

Do início da gravidez até cinco meses após o parto

É esse o tempo em que a lei impede a sua demissão. Quando a volta ao emprego não acontece, ou quando você não quer voltar, esse período pode ser convertido em indenização, somada ao 13º, às férias e ao FGTS que você teria recebido.

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Outras situações

Sua história é outra? Talvez ainda assim você tenha direito

Você está grávida e continua trabalhando

Se a empresa atrasa salário, deixa de depositar o FGTS, ignora restrições médicas ou passou a te perseguir depois da gravidez, é possível pedir na Justiça o fim do contrato por culpa dela, sem perder nada do que você teria numa demissão.

Você pediu demissão durante a gravidez

O pedido de demissão de uma gestante só vale com assistência do sindicato. Assinar os papéis dentro da empresa costuma não ser suficiente, e essa saída pode ser revertida na Justiça.

Quem somos

Quem vai cuidar do seu caso

Somos o KRMR, escritório com forte atuação trabalhista na defesa de trabalhadores em todo o Brasil.

Felipe Oswaldo Guerreiro Moreira
Felipe Oswaldo Guerreiro Moreira
OAB/SC 38.908

Sócio-fundador do KRMR, responsável pela área Trabalhista. Professor universitário e Doutor em Direito pela UFSC.

Marcos Ramos de Oliveira
Marcos Ramos de Oliveira
OAB/SC 76.998

Atuação focada em Direito do Trabalho. Pós-graduado pela Faculdade Una Contagem.

Victor Felipe Lorenzetti
Victor Felipe Lorenzetti
OAB/SC 60.653

Coordenador do Setor Trabalhista. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Damásio Educacional.

Ana Caroline Reiter
Ana Caroline Reiter
OAB/SC 78.431

Atuação focada em Direito do Trabalho. Graduada em Direito pela Universidade Regional de Blumenau (FURB).

Dúvidas frequentes

Perguntas que sempre nos fazem

Eu não avisei a empresa. Isso atrapalha?
Não. Basta que a gravidez já existisse antes da demissão. Nem você nem a empresa precisavam saber.
Meu filho já nasceu faz tempo. Ainda dá tempo?
Como regra, a ação pode ser proposta em até dois anos contados do fim do contrato de trabalho. Vale conferir a sua data.
Se eu não quiser voltar a trabalhar lá, perco tudo?
Não. Recusar o retorno não significa abrir mão da indenização do período de estabilidade.
Quanto vou pagar?
Os honorários são combinados em contrato e só são cobrados se você receber.
Quais documentos preciso ter?
Documento com foto, CTPS digital e um exame que mostre quando a gravidez começou. Se faltar algum, a gente te orienta como conseguir.
Preciso ir até o escritório?
Não. O atendimento é todo online e o escritório atua em qualquer estado. As audiências trabalhistas também costumam ser por vídeo.
Quero saber se é o meu caso