Se a gravidez já existia no dia da demissão, você pode ter direito a receber os salários do início da gravidez até 5 meses depois do nascimento do seu bebê, sem precisar continuar na empresa.
WhatsAppA estabilidade é uma garantia da mulher, não importando se ela ou o patrão sabiam da gravidez.
Constituição Federal, art. 10 do ADCT. Tema 497 do STF e IRR 134 do TST.
É esse o tempo em que a lei impede a sua demissão. Quando a volta ao emprego não acontece, ou quando você não quer voltar, esse período pode ser convertido em indenização, somada ao 13º, às férias e ao FGTS que você teria recebido.
Falar no WhatsAppSe a empresa atrasa salário, deixa de depositar o FGTS, ignora restrições médicas ou passou a te perseguir depois da gravidez, é possível pedir na Justiça o fim do contrato por culpa dela, sem perder nada do que você teria numa demissão.
O pedido de demissão de uma gestante só vale com assistência do sindicato. Assinar os papéis dentro da empresa costuma não ser suficiente, e essa saída pode ser revertida na Justiça.
Somos o KRMR, escritório com forte atuação trabalhista na defesa de trabalhadores em todo o Brasil.
Sócio-fundador do KRMR, responsável pela área Trabalhista. Professor universitário e Doutor em Direito pela UFSC.
Atuação focada em Direito do Trabalho. Pós-graduado pela Faculdade Una Contagem.
Coordenador do Setor Trabalhista. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Damásio Educacional.
Atuação focada em Direito do Trabalho. Graduada em Direito pela Universidade Regional de Blumenau (FURB).