Com a abertura do prazo para declaração do Imposto de Renda 2025, é essencial entender como declarar valores recebidos por meio de ações judiciais. Se você obteve êxito em uma causa e recebeu algum valor, confira abaixo as regras para evitar erros na declaração e problemas com o Fisco.
Nem todos os valores recebidos judicialmente são tributáveis, mas todos devem ser informados à Receita Federal. Veja as principais situações:
Exemplo:
Recebimento de R$ 50.000,00 em uma ação cível:
Valores recebidos como indenização por danos morais são isentos de IR, mas devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Exemplo:
Recebimento de R$ 25.000,00 por danos morais → Declarar como isento.
Exemplo:
Recebimento de R$ 60.000,00 do INSS:
Exemplo:
Recebimento de R$ 70.000,00 em ação trabalhista:
Exemplo:
Recebimento de R$ 6 milhões em inventário judicial:
As restituições serão liberadas em cinco lotes, conforme cronograma da Receita Federal, começando em 30 de maio e terminando em 30 de setembro.
Declarações entregues após 30 de maio terão multa de 1% ao mês, com mínimo de R$ 165,74.
