Todo representante comercial tem conhecimento de que, quando é encerrado o contrato por iniciativa da representada, deve haver o pagamento de 1/12 de todo o valor recebido durante o contrato. É o conhecido “um doze avos” a ser recebido pelo representante no encerramento do contrato.
Grande parte das empresas representadas, ao fazerem o pagamento do 1/12, descontam “na fonte” o Imposto de Renda, fazendo com que a quantia recebida pelo representante seja menor do que o correto.
Esta atitude está errada, pois a Justiça Federal em todo o Brasil já decidiu que o 1/12 na rescisão de contrato do representante é uma indenização e, portanto, não pode haver a retenção de Imposto de Renda.
Com isso, a situação está bastante clara. Cada representante comercial deve ingressar individualmente na Justiça cobrando o valor que foi pago desnecessariamente a título de Imposto de Renda. Essa ação é movida contra a União Federal, e não contra a empresa.
Além disso, o 1/12 avos da rescisão pode ter sido utilizado para calcular a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), o que também pode ser recalculado, com o direito ao recebimento do valor pago a mais.
O Dr. Leandro Henrique Fernandes de Sousa – advogado especialista na recuperação de tributos para representantes – explica de maneira ainda mais detalhada como funciona essa questão.
(OAB/SC 56.152)
Advogado com atuação nacional especializada na recuperação de tributos em favor de representantes comerciais
Pós-Graduado em Advocacia Tributária pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI)
Economista (CORECON/SC 3459)
Sim. O devedor pode ingressar com a ação e utilizar os créditos para amortizar ou liquidar o saldo devedor.
O reconhecimento judicial é indispensável, pois faz “coisa julgada”, ou seja, impede que isso seja rediscutido posteriormente. Logo, a decisão judicial é essencial para garantir a segurança jurídica do contribuinte, não sendo possível fazer um pedido administrativo para a Receita Federal neste caso.
A Contabilidade da empresa de representação, geralmente, faz a guarda dessas informações. O contador é o maior parceiro do advogado tributarista. Por isso, é importante que a Contabilidade saiba que você está buscando esse direito para que as equipes do nosso escritório e da sua contabilidade possam trabalhar em parceria.
E não se preocupe, pois o cálculo dos valores devidos é feito pelo nosso escritório (a partir das informações contábeis já entregues à Receita).
Não. O que estamos tratando é de tributos pagos por representantes comerciais, ou seja, pessoas físicas ou jurídicas que possuíam contrato de representação comercial.
Se o seu caso é de um contrato de trabalho com Carteira assinada, infelizmente você não possui o direito que estamos discutindo.
Após a nossa análise, buscaremos todos os documentos necessários para entrarmos com a ação judicial. Quando estivermos com todos os documentos em mãos, nosso escritório se compromete a ingressar com o processo em até 3 (três) dias úteis, justamente com o objetivo de tornar o mais ágil possível o andamento de seu caso.
Outro ponto importante é que temos cerca de 20 pessoas em nossa equipe, com o objetivo único de trabalhar para efetivar o direito de nossos clientes! Se você possui qualquer dúvida, converse conosco via WhatsApp: