Professores da ativa e aposentados do Estado de Santa Catarina têm vantagem congelada ilegalmente na folha de pagamento

A antiga gratificação de permanência e a gratificação de aulas excedentes, que foram incorporadas no plano de carreira de 2015 (LC nº 668/2015), foram congeladas e vêm sendo pagas sem os reajustes gerais concedidos ao magistério nesse período, embora a própria lei determine a sua atualização.

WhatsApp
A base legal

O que a lei diz?

A Lei Complementar Estadual nº 668/2015 extinguiu gratificações incorporadas e as transformou em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI). O art. 35, § 1º, determina, de forma expressa, que essas vantagens sejam atualizadas pelas revisões gerais da remuneração dos servidores estaduais.

Desde janeiro de 2016, porém, o Estado e o IPREV mantiveram a parcela no valor pago em dezembro de 2015.

LC estadual nº 668/2015 · art. 35, § 1º

“A vantagem pessoal nominalmente identificável de que trata o caput deste artigo não integra a base de cálculo de qualquer outra vantagem, ressalvado o décimo terceiro vencimento e o terço constitucional de férias, ficando sujeita exclusivamente à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais.”

Redação dada pela Lei Complementar estadual nº 716/2018.

A discussão pode alcançar o seu caso, mesmo que…

  • você já esteja aposentado há vários anos
  • receba pensão calculada sobre proventos que incluem a rubrica
  • tenha mudado de nível ou de referência na carreira depois de 2015
  • nunca tenha percebido qualquer alteração no valor dessa parcela
Jurisprudência

Qual o posicionamento do Poder Judiciário?

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem o entendimento de que as leis posteriores a 2015 que reajustaram as tabelas salariais do magistério têm natureza de revisão geral e, por isso, alcançam as vantagens pessoais do art. 35.

Portanto, a VPNI que está congelada na folha deveria ser reajustada desde 2015.

Falar no WhatsApp
O que tem sido reconhecido

Dois efeitos distintos

No contracheque

A parcela mensal

Reenquadramento e reajuste da vantagem pessoal no contracheque atual e nos seguintes, acompanhando as revisões gerais da categoria.

No período anterior

As diferenças retroativas

Pagamento das diferenças apuradas no quinquênio não prescrito, nos últimos cinco anos.

Como verificar

Onde essa parcela aparece no seu contracheque

Professores da ativa podem consultar o contracheque ou a ficha financeira no portal do SIGRH/SC. Aposentados e pensionistas encontram a mesma informação na ficha financeira emitida pelo IPREV.

Na coluna de proventos, procure a rubrica que faça referência à Vantagem Pessoal do art. 35 da LC nº 668/2015.

Demonstrativo de pagamentoProventos
DescriçãoValor (R$)
Vencimento4.820,00
Vant. Pessoal Art. 35 LC 668/2015412,90
Adicional por tempo de serviço723,00
Regência de classe361,50
Exemplo ilustrativo. A descrição exata da rubrica pode variar conforme o sistema e a época de emissão.
Quem somos

Quem vai cuidar do seu caso

Somos o KRMR, escritório catarinense com forte atuação na defesa de servidores públicos.

Raul Ribas
Raul Ribas
OAB/SC 38.938

Sócio-fundador do KRMR, com mais de doze anos de atuação para servidores públicos. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Thayane Cristine Barreto
Thayane Cristine Barreto
OAB/SC 58.377

Advogada, com mais de cinco anos de atuação para servidores públicos. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Lyza Thaynara Noveletto
Lyza Thaynara Noveletto
OAB/SC 62.498

Advogada, com mais de três anos de atuação para servidores públicos. Pós-graduanda em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina (ESMESC).

Perguntas e respostas

Dúvidas frequentes sobre a VPNI

Sou aposentado pelo IPREV. Muda alguma coisa?
O fundamento é o mesmo. A análise leva em conta a composição dos proventos e a data da aposentadoria.
A rubrica no meu contracheque tem outro nome. É a mesma?
Pode ser. A descrição varia conforme o sistema e a época de emissão; o que importa é a referência ao art. 35 da LC nº 668/2015. A ficha financeira costuma esclarecer.
Já houve algum aumento nessa parcela. Ainda se aplica?
Depende. É preciso comparar a evolução da rubrica com os percentuais das revisões gerais concedidas à categoria no mesmo período.
Existe prazo para discutir?
As diferenças retroativas alcançam, como regra, os últimos cinco anos. As parcelas anteriores a esse período vão prescrevendo mês a mês.
Preciso ir até o escritório?
Não é necessário. O atendimento pode ser feito a distância, pelo WhatsApp. Se preferir, o escritório também atende presencialmente em Blumenau e em Gaspar.
Quero conferir se é o meu caso