A antiga gratificação de permanência e a gratificação de aulas excedentes, que foram incorporadas no plano de carreira de 2015 (LC nº 668/2015), foram congeladas e vêm sendo pagas sem os reajustes gerais concedidos ao magistério nesse período, embora a própria lei determine a sua atualização.
WhatsAppA Lei Complementar Estadual nº 668/2015 extinguiu gratificações incorporadas e as transformou em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI). O art. 35, § 1º, determina, de forma expressa, que essas vantagens sejam atualizadas pelas revisões gerais da remuneração dos servidores estaduais.
Desde janeiro de 2016, porém, o Estado e o IPREV mantiveram a parcela no valor pago em dezembro de 2015.
“A vantagem pessoal nominalmente identificável de que trata o caput deste artigo não integra a base de cálculo de qualquer outra vantagem, ressalvado o décimo terceiro vencimento e o terço constitucional de férias, ficando sujeita exclusivamente à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais.”
Redação dada pela Lei Complementar estadual nº 716/2018.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem o entendimento de que as leis posteriores a 2015 que reajustaram as tabelas salariais do magistério têm natureza de revisão geral e, por isso, alcançam as vantagens pessoais do art. 35.
Portanto, a VPNI que está congelada na folha deveria ser reajustada desde 2015.
Falar no WhatsAppReenquadramento e reajuste da vantagem pessoal no contracheque atual e nos seguintes, acompanhando as revisões gerais da categoria.
Pagamento das diferenças apuradas no quinquênio não prescrito, nos últimos cinco anos.
Professores da ativa podem consultar o contracheque ou a ficha financeira no portal do SIGRH/SC. Aposentados e pensionistas encontram a mesma informação na ficha financeira emitida pelo IPREV.
Na coluna de proventos, procure a rubrica que faça referência à Vantagem Pessoal do art. 35 da LC nº 668/2015.
| Descrição | Valor (R$) |
|---|---|
| Vencimento | 4.820,00 |
| Vant. Pessoal Art. 35 LC 668/2015 | 412,90 |
| Adicional por tempo de serviço | 723,00 |
| Regência de classe | 361,50 |
Somos o KRMR, escritório catarinense com forte atuação na defesa de servidores públicos.
Sócio-fundador do KRMR, com mais de doze anos de atuação para servidores públicos. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Advogada, com mais de cinco anos de atuação para servidores públicos. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Advogada, com mais de três anos de atuação para servidores públicos. Pós-graduanda em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina (ESMESC).