SOFREU UM ACIDENTE DE TRABALHO OU FICOU DOENTE POR CULPA DA EMPRESA?

Seu patrão pode ter que te pagar uma indenização e uma pensão para o resto da vida!

Se você:

Sofreu um acidente ou teve uma doença no trabalho;

Saiu do emprego ou ainda está trabalhando na empresa; e

Ficou com alguma sequela ou problema de saúde.

Estes podem ser alguns dos seus direitos:

💰 Pensão paga pela empresa todos os meses até você se aposentar

💰 Indenização por Danos Morais

💰 Indenização por Danos Estéticos

💰 Reembolso das Despesas com Exames, Consultas e Remédios (Danos Materiais)

Ficou com dúvidas?

O Dr. Felipe Moreira explica como você pode ter acesso a todos estes direitos!

Conheça abaixo os especialistas na defesa dos direitos trabalhistas em nosso escritório!

FELIPE OSWALDO
GUERREIRO MOREIRA

OAB/SC 38.908

Advogado com atuação a favor de trabalhadores há mais de uma década em todo o Brasil

Professor Universitário na área de Direito do Trabalho

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

RAIKO FEUERSCHUETTE SCHMIDT

OAB/SC 63.925

Advogado com atuação focada em Direito do Trabalho

Pós-Graduado em Direito e Relações do Trabalho pela PUCPR

VICTOR FELIPE LORENZETTI

OAB/SC 60.653

Advogado com atuação focada em Direito do Trabalho

Pós-Graduado em Direito do Trabalho pela Damásio Educacional

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE OS DIREITOS DE QUEM SOFREU ACIDENTE DE TRABALHO OU FICOU DOENTE TRABALHANDO:

Não importa há quanto tempo você sofreu o acidente ou teve a doença em virtude do seu trabalho. Além disso, você também não precisa se preocupar com a data de saída da empresa, porque essa situação continua te trazendo prejuízos até hoje. 

Sim, é possível! Inclusive, a Justiça pode obrigar a empresa a pagar sua rescisão (com todos os direitos) caso o seu trabalho continue prejudicando sua saúde.

Pode, sim! A Justiça irá garantir a indenização pelo acidente e ainda exigir que a empresa pague todos os direitos da Carteira (que deveriam ter sido pagos pelo seu patrão).

Não! A Justiça irá lhe isentar de qualquer despesa, concedendo a chamada “justiça gratuita” se sua condição financeira for compatível com este benefício.