Quando o atraso do voo é superior a 4 horas, ou você perde um compromisso pessoal ou de trabalho e em outras situações que precisam ser avaliadas.
Se você foi informado sobre o cancelamento do seu voo a menos de 72h do horário original do voo ou caso não foi informado.
A partir do check-in a companhia torna-se responsável pela sua bagagem e deve indenizá-lo em caso de extravio ou dano.
(OAB/SC 37.318)
Professor Universitário
Advogada com atuação nacional na área de Direito do Consumidor
Não é novidade para ninguém o descaso das companhias aéreas com seus consumidores. Infelizmente, por muitas vezes os passageiros sofrem com atrasos e cancelamento de voos, o que causa até mesmo a perda de compromissos pessoais ou profissionais.
Como se não bastasse, há também as situações absurdas em que a companhia aérea extravia a bagagem dos passageiros, fazendo com que os consumidores fiquem sem seus pertences e sofram com inúmeros transtornos.
O valor da condenação varia de acordo com cada caso. Portanto, não há como se ter certeza a respeito de qual será a quantia recebida com o processo na Justiça, mas há uma questão importante: é bem comum que as companhias aéreas ofereçam em pouco tempo um acordo e, com isso, o consumidor já seja indenizado!
Para verificar se você tem direito, algumas questões devem ser analisadas.
Em relação ao atraso de voo, a Justiça tem entendido como uma atuação errada da companhia aérea os casos em que o atraso é superior a 4 horas, gerando direito à indenização. Se o atraso for inferior a isso, mas o consumidor comprovar que teve um prejuízo em razão dessa questão (como a perda de um compromisso), a indenização também pode ser buscada.
Quanto ao cancelamento de voo e extravio de bagagem, a Justiça também entende que essas situações geram o pagamento de indenização por danos morais em favor do consumidor, tendo em vista os inúmeros problemas que esses fatos geram.
A Krieger, Ramos, Moreira & Ribas Sociedade de Advogados (OAB/SC 2.246/2014) tem quase dez anos de atuação e conta com um escritório moderno, que tem como missão garantir uma assessoria jurídica de qualidade, por meio da qualificação e da experiência de nossos profissionais.
O Dr. Bruno Thiago Krieger e a Dra. Stefany Adriana de Souza atuam com uma equipe especializada no direito do consumidor, com enfoque na relação de consumidores com companhias aéreas, tanto do Brasil, quanto do exterior. Isso é essencial para a efetivação do seu direito. Trata-se de um tema complexo, que merece uma atuação especializada.
Nossa sede é na cidade de Blumenau/SC, contamos com um escritório na cidade de Gaspar/SC e estamos preparados para atuar em todo o território nacional. Contamos com a modalidade de atendimento via WhatsApp ou videochamada. Com isso, você terá um atendimento por parte de um profissional especializado de forma rápida e personalizada.
Se o seu problema foi causado por um voo que ocorreu nos últimos 5 anos, você ainda pode buscar sua indenização.
Com certeza! O seu direito como consumidor brasileiro está resguardado, ainda que os problemas (como atraso ou cancelamento de voo, extravio de bagagem, etc) tenham ocorrido fora do Brasil.
Sim! Quando você comprou a passagem, adquiriu o serviço como um todo. Desta forma, além da sua viagem em si, a companhia aérea deveria também cuidar de sua bagagem. Com isso, tendo havido uma falha na prestação de serviços, você tem direito à indenização.
Se a companhia aérea não respeitar as 72 horas mínimas de antecedência para o cancelamento (determinadas pela ANAC), o passageiro pode buscar uma indenização pelos danos morais causados.
Você pode solicitar uma declaração de atraso para a companhia aérea, que é obrigada a fornecer este documento ao passageiro. Isso facilitará ainda mais o recebimento da indenização.
Mas fique tranquilo. Se você não tem esse documento em mãos, ainda assim podemos buscar a indenização, pois pelo site da ANAC temos acesso à informação sobre o horário de partida e chegada de todos os voos do Brasil.