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RECEBEU AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS E FICOU COM SEQUELAS?

Você pode ter direito a receber uma indenização do INSS: o auxílio-acidente!

Para ter direito a este benefício você precisa ter:

sofrido um acidente;

recebido auxílio-doença;

ficado com uma sequela decorrente desse acidente.

Esse benefício pode complementar a sua renda e gerar atrasados. Saiba mais sobre esse benefício abaixo.

Ficou com dúvidas?

O Dr. Eduardo Ramos explica como você pode ter acesso ao benefício de auxílio-acidente.

Advogado Eduardo Ramos, Blumenau. Atua na KRMR Sociedade de Advogados

(OAB/SC 39.721)

Advogado com atuação nacional em processos contra o INSS (Direito Previdenciário)

Professor Universitário

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE O DIREITO A AUXÍLIO-ACIDENTE DO INSS!

Não. Esse é um direito que deveria ser automático para todos aqueles que ficaram com sequelas após um acidente. Porém, muitas vezes o INSS não paga esse direito. Por isso, é necessário recorrer via judicial para garantir o pagamento mensal do auxílio-acidente.

O segurado do INSS que recebeu auxílio-doença tem direito a receber o auxílio-acidente desde o dia seguinte a alta do INSS, não havendo necessidade de fazer nenhum pedido administrativo.

Não! O auxílio-acidente do INSS só é devido aos trabalhadores empregados com carteira assinada na época do acidente ou àqueles que deram baixa na carteira até um ano antes do acidente.

Ou seja, não importa o que você faz hoje. Para o INSS o que vai importar é a sua condição no momento do acidente.  

Não! O acidente pode ter acontecido a qualquer tempo. Entretanto, além de receber o benefício daqui em diante, o INSS só vai pagar os atrasados dos últimos 5 anos. 

Se a doença em questão teve a sua origem no trabalho, você terá direito ao benefício de auxílio-acidente. No entanto, se a doença tiver outra causa, o INSS não está obrigado a conceder o benefício.

Todas as sequelas já consolidadas que impactam sua vida e/ou trabalho, como a perda da força dos membros, dificuldades de movimentação dos membros, amputação de membros, baixa visão, perda auditiva…

Lembrando que com as sequelas a capacidade laboral do segurado somente será reduzida. Na prática, ele conseguirá trabalhar, mesmo com a redução de capacidade. Caso perca completamente sua capacidade de trabalhar, esse segurado deve receber a aposentadoria por invalidez.

Via de regra, não. Para receber o auxílio-acidente é necessário ter recebido alta do auxílio-doença. Só é permitido receber os dois benefícios em conjunto quando eles tiverem causas diferentes.

E QUAL A DIFERENÇA ENTRE OS BENEFÍCIOS DO INSS?

AUXÍLIO-DOENÇA

O auxílio-doença pode ser requerido pelo segurado do INSS que se encontra impossibilitado de trabalhar por um acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

A comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social é necessária. 

O benefício não pode ser acumulado e deve ser revisto periodicamente.

AUXÍLIO-ACIDENTE

O auxílio-acidente é pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido aos segurados que recebiam auxílio-doença.

Por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto a aposentadoria.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

É concedida aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica incapacitados para exercer suas atividades ou garantir seu sustento de forma permanente ou sem previsão de retorno.

Ela pode ser suspensa quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.

OAB/SC 2.246/2014