O Dr. Eduardo Ramos explica como você pode ter acesso ao benefício de auxílio-acidente.
(OAB/SC 39.721)
Advogado com atuação nacional em processos contra o INSS (Direito Previdenciário)
Professor Universitário
Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
Não. Esse é um direito que deveria ser automático para todos aqueles que ficaram com sequelas após um acidente. Porém, muitas vezes o INSS não paga esse direito. Por isso, é necessário recorrer via judicial para garantir o pagamento mensal do auxílio-acidente.
O segurado do INSS que recebeu auxílio-doença tem direito a receber o auxílio-acidente desde o dia seguinte a alta do INSS, não havendo necessidade de fazer nenhum pedido administrativo.
Não! O auxílio-acidente do INSS só é devido aos trabalhadores empregados com carteira assinada na época do acidente ou àqueles que deram baixa na carteira até um ano antes do acidente.
Ou seja, não importa o que você faz hoje. Para o INSS o que vai importar é a sua condição no momento do acidente.
Não! O acidente pode ter acontecido a qualquer tempo. Entretanto, além de receber o benefício daqui em diante, o INSS só vai pagar os atrasados dos últimos 5 anos.
Se a doença em questão teve a sua origem no trabalho, você terá direito ao benefício de auxílio-acidente. No entanto, se a doença tiver outra causa, o INSS não está obrigado a conceder o benefício.
Todas as sequelas já consolidadas que impactam sua vida e/ou trabalho, como a perda da força dos membros, dificuldades de movimentação dos membros, amputação de membros, baixa visão, perda auditiva…
Lembrando que com as sequelas a capacidade laboral do segurado somente será reduzida. Na prática, ele conseguirá trabalhar, mesmo com a redução de capacidade. Caso perca completamente sua capacidade de trabalhar, esse segurado deve receber a aposentadoria por invalidez.
Via de regra, não. Para receber o auxílio-acidente é necessário ter recebido alta do auxílio-doença. Só é permitido receber os dois benefícios em conjunto quando eles tiverem causas diferentes.
O auxílio-doença pode ser requerido pelo segurado do INSS que se encontra impossibilitado de trabalhar por um acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
A comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social é necessária.
O benefício não pode ser acumulado e deve ser revisto periodicamente.
O auxílio-acidente é pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido aos segurados que recebiam auxílio-doença.
Por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto a aposentadoria.
É concedida aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica incapacitados para exercer suas atividades ou garantir seu sustento de forma permanente ou sem previsão de retorno.
Ela pode ser suspensa quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.