RECEBEU AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS E FICOU COM SEQUELAS?

Você pode ter direito a receber uma indenização do INSS: o auxílio-acidente!

Um benefício complementar a sua renda e que pode ser pedido de forma retroativa.

(OAB/SC 39.721)

Advogado com atuação nacional em processos contra o INSS (Direito Previdenciário)

Professor Universitário

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Muitas pessoas não sabem, mas podem ter direito a um benefício do INSS, em virtude de algum acidente que sofreram.

O benefício de que estamos falando se chama “auxílio-acidente” e é pago mensalmente pelo INSS, mesmo que atualmente a pessoa esteja trabalhando.

É importante mencionar que o acidente que gera direito ao benefício não precisa ser relacionado ao trabalho, podendo ter ocorrido em outros momentos, como no trânsito ou em casa.

Para ter direito ao benefício é necessário que o acidente tenha causado alguma perda na capacidade de trabalho do segurado, o que chamamos de sequela.

Por exemplo, vamos imaginar que um trabalhador sofra um acidente de moto, no fim de semana. Por conta do acidente, esse trabalhador acabou fraturando o seu braço. Depois de sair do auxílio-doença (“encosto”) no INSS, ele percebe que o braço não está mais como era antes. Agora ele tem dificuldade para fazer coisas que ele fazia com facilidade antes do acidente, como carregar as compras do mercado ou pegar seus filhos no colo. Isso é uma sequela e impacta diretamente na sua vida e no seu trabalho.

O valor do benefício de auxílio-acidente será de, aproximadamente, metade do valor que o segurado recebia no auxílio-doença e será pago até a data da sua aposentadoria.

Além disso, o recebimento de auxílio-acidente não impede que o segurado continue trabalhando. Ou seja, ao contrário do que acontece com o “encosto”, nesse caso a pessoa pode somar seu salário com o auxílio-acidente!

E QUAL A DIFERENÇA ENTRE OS BENEFÍCIOS DO INSS?

AUXÍLIO-DOENÇA

O auxílio-doença pode ser requerido pelo segurado do INSS que se encontra impossibilitado de trabalhar por um acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

A comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social é necessária. 

O benefício não pode ser acumulado e deve ser revisto periodicamente.

AUXÍLIO-ACIDENTE

O auxílio-acidente é pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido aos segurados que recebiam auxílio-doença.

Por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto a aposentadoria.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

É concedida aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica incapacitados para exercer suas atividades ou garantir seu sustento de forma permanente ou sem previsão de retorno.

Ela pode ser suspensa quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.

Ficou com dúvida?

O Dr. Eduardo Ramos explica como você pode ter acesso ao benefício de auxílio-acidente.

Fique atento! Se este for o seu caso, além de ter direito ao auxílio-acidente daqui para frente, você também poderá cobrar do INSS na Justiça os atrasados dos últimos 5 anos.

Sobre Nós

A Krieger, Ramos, Moreira & Ribas Sociedade de Advogados (OAB/SC 2.246/2014) tem quase dez anos de atuação e conta com um escritório moderno, que tem como missão garantir uma assessoria jurídica de qualidade, por meio da qualificação e da experiência de nossos profissionais.

O Dr. Eduardo Ramos atua com uma equipe especializada na concessão de auxílio-acidente. Isso é essencial para a efetivação do seu direito. Trata-se de um tema complexo, que merece uma atuação especializada.

Nossa sede é na cidade de Blumenau/SC, contamos com um escritório na cidade de Gaspar/SC e estamos preparados para atuar em todo o território nacional. Contamos com a modalidade de atendimento via WhatsApp ou videochamada. Com isso, você terá um atendimento por parte de um profissional especializado de forma rápida e personalizada.

Ficou com dúvidas?

Não. Esse é um direito que deveria ser automático para todos aqueles que ficaram com sequelas após um acidente. Porém, muitas vezes o INSS não paga esse direito. Por isso, é necessário recorrer via judicial para garantir o pagamento mensal do auxílio-acidente.

O segurado do INSS que recebeu auxílio-doença tem direito a receber o auxílio-acidente desde o dia seguinte a alta do INSS, não havendo necessidade de fazer nenhum pedido administrativo.

Não! O auxílio-acidente do INSS só é devido aos trabalhadores empregados com carteira assinada na época do acidente ou àqueles que deram baixa na carteira até um ano antes do acidente.

Ou seja, não importa o que você faz hoje. Para o INSS o que vai importar é a sua condição no momento do acidente.  

Não! O acidente pode ter acontecido a qualquer tempo. Entretanto, além de receber o benefício daqui em diante, o INSS só vai pagar os atrasados dos últimos 5 anos. 

Se a doença em questão teve a sua origem no trabalho, você terá direito ao benefício de auxílio-acidente. No entanto, se a doença tiver outra causa, o INSS não está obrigado a conceder o benefício.

Todas as sequelas já consolidadas que impactam sua vida e/ou trabalho, como a perda da força dos membros, dificuldades de movimentação dos membros, amputação de membros, baixa visão, perda auditiva…

Lembrando que com as sequelas a capacidade laboral do segurado somente será reduzida. Na prática, ele conseguirá trabalhar, mesmo com a redução de capacidade. Caso perca completamente sua capacidade de trabalhar, esse segurado deve receber a aposentadoria por invalidez.

Via de regra, não. Para receber o auxílio-acidente é necessário ter recebido alta do auxílio-doença. Só é permitido receber os dois benefícios em conjunto quando eles tiverem causas diferentes.

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE O DIREITO A AUXÍLIO-ACIDENTE DO INSS!

OAB/SC 2.246/2014