Idade entre 18 e 65 anos.
Ter IMC entre 35 e 39,9 + doença causada pela obesidade. Exemplo: diabetes, hipertensão arterial, apneia do sono, etc.
OU IMC entre 40 a 50.
(OAB/SC 37.318)
Advogado com atuação nacional na área de Direito do Consumidor.
Professor Universitário.
Mestre em Direito pelo Centro Universitário Internacional (Uninter).
O Dr. Bruno Thiago Krieger tem mais de 10 (dez) anos de atuação na área, além de ser professor universitário em prática de Direito do Consumidor. Nossa equipe está preparada para lhe oferecer soluções práticas, rápidas e eficientes para a realização da sua cirurgia bariátrica ou reparadora. Nosso atendimento é personalizado e humanizado.
Você paga o plano de saúde e quando precisa dele, ele te deixa na mão? Em especial em um momento de fragilidade da sua saúde física e emocional?
Nós podemos te ajudar a garantir o seu direito.
Quando o plano se nega a cobrir a cirurgia bariátrica ou as cirurgias reparadoras necessárias após esta, além de desrespeitar você enquanto consumidor, ele descumpre determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao julgar o tema 1069, definiu como sendo obrigação do plano tal cobertura.
É muito variável, conforme a complexidade do caso e o Estado que se pleiteia, mas é um pedido liminar que é analisado logo no início do processo. Nosso compromisso é ajuizar a sua demanda em até 1 (uma) semana.