Teve sua cirurgia Bariátrica ou Reparadora negada pelo plano de saúde?

Nós podemos te ajudar!

Quando o plano de saúde tem que cobrir os custos para a cirurgia bariátrica?

Idade entre 18 e 65 anos.

Ter IMC entre 35 e 39,9 + doença causada pela obesidade. Exemplo: diabetes, hipertensão arterial, apneia do sono, etc.

OU IMC entre 40 a 50.

A cirurgia reparadora também deve ser coberta pelo plano de saúde, uma vez que faz parte de todo o tratamento dispensado para o consumidor.

BRUNO THIAGO KRIEGER

(OAB/SC 37.318)

Advogado com atuação nacional na área de Direito do Consumidor.

Professor Universitário.

Mestre em Direito pelo Centro Universitário Internacional (Uninter).

O Dr. Bruno Thiago Krieger tem mais de 10 (dez) anos de atuação na área, além de ser professor universitário em prática de Direito do Consumidor. Nossa equipe está preparada para lhe oferecer soluções práticas, rápidas e eficientes para a realização da sua cirurgia bariátrica ou reparadora. Nosso atendimento é personalizado e humanizado.

Você paga o plano de saúde e quando precisa dele, ele te deixa na mão? Em especial em um momento de fragilidade da sua saúde física e emocional? 

Nós podemos te ajudar a garantir o seu direito.

Quando o plano se nega a cobrir a cirurgia bariátrica ou as cirurgias reparadoras necessárias após esta, além de desrespeitar você enquanto consumidor, ele descumpre determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao julgar o tema 1069, definiu como sendo obrigação do plano tal cobertura.

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE CIRURGIA BARIÁTRICA E/OU REPARADORA

Nosso escritório possui atuação na área há 10 (dez) anos, tendo a experiência que se espera para auxiliar na negativa do plano de saúde para a realização do seu procedimento. Além disso, a nossa equipe especializada em Direito do Consumidor é comandada pelo Dr. Bruno Thiago Krieger, o qual é mestre em Direito e professor universitário no estágio orientado, com atuação especial em prática no Direito do Consumidor.
Sim! Nosso escritório tem capacidade para atuar em todo o território nacional, pois possuímos a modalidade de atendimento via WhatsApp ou videochamada. Com isso, você terá um atendimento por parte de um profissional especializado de forma rápida e personalizada.

É muito variável, conforme a complexidade do caso e o Estado que se pleiteia, mas é um pedido liminar que é analisado logo no início do processo. Nosso compromisso é ajuizar a sua demanda em até 1 (uma) semana.

Krieger, Ramos, Moreira & Ribas Sociedade de Advogados

OAB/SC 2.246/2014
CNPJ 20.884.099/0001-49