Uma nova resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) gerou intenso debate no setor da saúde. A Resolução n. 05/2025, publicada em março, autoriza medicamentos prescritos, inclusive a venda sob prescrição médica, desde que o profissional tenha qualificação e siga protocolos clínicos específicos. Para o CFF, essa medida amplia o acesso da população ao cuidado farmacêutico e está em conformidade com a Lei n. 13.021/2014, que autoriza o farmacêutico como prestador de serviços de saúde.
No entanto, o Conselho Federal de Medicina (CFM) reagiu rapidamente e ingressou com uma ação judicial, no dia 20 de março de 2025, solicitando a anulação da norma. O CFM alega que a resolução viola a Lei n. 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da medicina, ao conceder às competências farmacêuticas que seriam exclusivas dos médicos, como diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos. Para o órgão, a medida representa um risco à saúde pública, além de reeditar um ato semelhante já considerado ilegal pela Justiça em 2024.
A ação judicial ressalta que os farmacêuticos não devem ter formação técnica para identificar doenças e indicar tratamentos adequados, colocando em risco a integridade do atendimento aos pacientes. O CFM também aponta um possível conflito ético, ao permitir que farmacêuticos — inclusive proprietários de farmácias — possam prescrever medicamentos que serão vendidos no próprio estabelecimento, o que poderia comprometer a imparcialidade da conduta profissional.
Já o CFF defende que uma nova norma não ultrapassa os limites legais, mas regulamenta uma atividade que já está prevista e selecionada pela legislação brasileira. A entidade argumenta que a prescrição farmacêutica é limitada a casos de baixa complexidade, respeitando os protocolos clínicos e com foco em promoção da saúde, manejo de sintomas menores e revisão de tratamentos. Além disso, afirma que a medida visa garantir maior acesso a cuidados de saúde, especialmente em locais com escassez de profissionais médicos.
O CFF também afirma que a resolução está fundamentada na formação acadêmica dos farmacêuticos, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Farmácia, que incluem o cuidado em saúde, prescrição farmacêutica e acompanhamento farmacoterapêutico. Segundo o Conselho, o farmacêutico não realiza diagnóstico médico, mas atua dentro de sua competência para orientar, prevenir e tratar condições simples, contribuindo com a resolutividade no sistema de saúde.
A disputa agora está nas mãos da Justiça, que terá a missão de equilibrar segurança jurídica, proteção à saúde e autonomia profissional. Enquanto isso, fica a pergunta: estamos diante de um avanço no cuidado à saúde ou de uma perigosa sobreposição de cargos entre as profissões?
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