(OAB/SC 37.318)
Advogado com atuação nacional na área de Direito de Família e Sucessões.
Professor Universitário.
Mestre em Direito pelo Centro Universitário Internacional (Uninter).
O Dr. Bruno Thiago Krieger tem mais de 10 (dez) anos de atuação na área, além de ser professor universitário em prática de Direito das Famílias e Sucessões. Estamos preparados para lhe oferecer soluções práticas, rápidas e eficientes para o seu Inventário. Nosso atendimento é personalizado e humanizado.
Com o falecimento de um ente querido, é preciso proceder a abertura de um inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial, permitindo que os herdeiros acessem a herança na sua plenitude.
É por meio do Inventário que se busca uma divisão justa da herança entre os herdeiros. Quando feito de modo extrajudicial, essa partilha pode ser extremamente rápida, permitindo a imediata regularização dos bens deixados por seu ente querido.
Nosso escritório possui atuação na área há 10 (dez) anos, tendo a experiência que se espera para auxiliar nossos clientes nas mais variadas demandas familiares. Além disso, a nossa equipe especializada em Inventários é comandada pelo Dr. Bruno Thiago Krieger, o qual é mestre em Direito e professor universitário no estágio orientado, com atuação especial em prática no Direito de Família e Sucessões.
Sim! Nosso escritório tem capacidade para atuar em todo o território nacional, pois possuímos a modalidade de atendimento via WhatsApp ou videochamada. Com isso, você terá um atendimento por parte de um profissional especializado de forma rápida e personalizada.
É muito variável, conforme a complexidade do caso e o fato dele ser judicial ou extrajudicial.
Sim, a lei manda que o inventário seja feito com a ajuda de um advogado.
Você tem 60 (sessenta) dias após o falecimento para dar início ao inventário sem cobrança de multa no Imposto de Transmissão Causa Mortes (ITCMD). Todavia, não existe um prazo final para o ingresso do inventário, sendo no entanto, cobrado multa de 20% (a depender do Estado) referente ao valor devido no ITCMD.
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