Precisando de Advogado Especialista em Inventário?

Nós podemos te ajudar!

BRUNO THIAGO KRIEGER

(OAB/SC 37.318)

Advogado com atuação nacional na área de Direito de Família e Sucessões.

Professor Universitário.

Mestre em Direito pelo Centro Universitário Internacional (Uninter).

O Dr. Bruno Thiago Krieger tem mais de 10 (dez) anos de atuação na área, além de ser professor universitário em prática de Direito das Famílias e Sucessões. Estamos preparados para lhe oferecer soluções práticas, rápidas e eficientes para o seu Inventário. Nosso atendimento é personalizado e humanizado.

Com o falecimento de um ente querido, é preciso proceder a abertura de um inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial, permitindo que os herdeiros acessem a herança na sua plenitude.

É por meio do Inventário que se busca uma divisão justa da herança entre os herdeiros. Quando feito de modo extrajudicial, essa partilha pode ser extremamente rápida, permitindo a imediata regularização dos bens deixados por seu ente querido.

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE INVENTÁRIO

Nosso escritório possui atuação na área há 10 (dez) anos, tendo a experiência que se espera para auxiliar nossos clientes nas mais variadas demandas familiares. Além disso, a nossa equipe especializada em Inventários é comandada pelo Dr. Bruno Thiago Krieger, o qual é mestre em Direito e professor universitário no estágio orientado, com atuação especial em prática no Direito de Família e Sucessões.

Sim! Nosso escritório tem capacidade para atuar em todo o território nacional, pois possuímos a modalidade de atendimento via WhatsApp ou videochamada. Com isso, você terá um atendimento por parte de um profissional especializado de forma rápida e personalizada.

É muito variável, conforme a complexidade do caso e o fato dele ser judicial ou extrajudicial.

Sim, a lei manda que o inventário seja feito com a ajuda de um advogado.

Você tem 60 (sessenta) dias após o falecimento para dar início ao inventário sem cobrança de multa no Imposto de Transmissão Causa Mortes (ITCMD). Todavia, não existe um prazo final para o ingresso do inventário, sendo no entanto, cobrado multa de 20% (a depender do Estado) referente ao valor devido no ITCMD.

Entenda como funciona o nosso atendimento:

  1. Atendimento prévio: Iniciamos com um atendimento prévio pelo whatsapp, para compreender o seu caso e lhe passar os documentos que precisamos para encaminhar o seu inventário.
  2. Atendimento presencial ou por videochamada: Após o atendimento prévio pelo whatsapp, realizamos um atendimento presencial ou por videochamada, como você preferir, para lhe orientar sobre os trâmites do Inventário, retirar suas dúvidas, apresentar nossa proposta de trabalho e coletar a documentação (em caso de videochamada, o envio se dá pelo whatsapp);
  3. Avaliação da documentação e início do processo: Em sequência, passamos a avaliação da documentação apresentada e damos início ao processo, o qual pode ser judicial ou extrajudicial, a depender da análise jurídica do caso;
  4. Acompanhamento até a conclusão do Inventário: Procedemos então ao acompanhamento do seu caso até a sua finalização, estando a nossa equipe sempre à disposição para lhe orientar e tirar suas dúvidas sobre o seu Inventário.

Krieger, Ramos, Moreira & Ribas Sociedade de Advogados

OAB/SC 2.246/2014
CNPJ 20.884.099/0001-49

Fale conosco:

Rua Pandiá Calógeras, nº 38 | Bairro Jardim Blumenau | Blumenau (SC)