É APOSENTADO E POSSUI DOENÇA GRAVE OU SEM CURA?

Você tem direito a isenção de Imposto de Renda sobre a aposentadoria e pode ter direito à restituição de impostos!

(OAB/SC 56.152)

Advogado com atuação nacional especializada na recuperação de tributos
Pós-Graduado em Advocacia Tributária pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI)

Economista (CORECON/SC 3459)

Aposentados, militares reformados e pensionistas, que em algum momento da vida foram acometidos por enfermidades graves, ou sem cura, possuem direito a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria.

A Lei possui uma lista específica de enfermidades como:

  • moléstia profissional
  • tuberculose ativa
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • neoplasia maligna
  • cegueira
  • hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • hepatopatia grave
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • contaminação por radiação
  • síndrome da imunodeficiência adquirida, mesmo que a doença tenha sido contraída antes ou depois da aposentadoria ou reforma.
Acontece que não é raro que os pedidos administrativos, realizados nas repartições públicas sejam negados, pelos mais variados motivos. Ou ainda que concedam o benefício, que ele comece a valer somente a partir da data do pedido.

Esta atitude está errada, por dois motivos.

Primeiro porque a confirmação do diagnóstico da enfermidade, expedido por especialista na área, aliados aos exames e laudos que comprovem a existência das doenças listadas acima deveria ser o suficiente.

E, em segundo lugar, porque o benefício da isenção é devido desde o diagnóstico da enfermidade.

É por esses e outros motivos que diariamente pessoas precisam levar seu caso ao Judiciário para que a Lei possa ser devidamente aplicada. Nosso escritório atua para todo o Brasil com a efetivação deste direito tão importante dos aposentados, inclusive participando desde o pedido administrativo.

É aposentado, reformado ou pensionista e quer saber mais sobre este direito?

Confira o vídeo abaixo no nosso canal do Youtube, em que o Dr. Leandro Henrique Fernandes de Sousa (advogado especialista na recuperação de tributos) explica de maneira ainda mais detalhada como funciona esta questão:

TIRE SUAS DÚVIDAS:

Nosso escritório tem mais de dez anos de atuação, sendo que o Dr. Leandro Henrique Fernandes de Sousa atua com uma equipe especializada na recuperação de tributos em todo o Brasil.

Isso é essencial para a efetivação do seu direito. Trata-se de um tema complexo, que merece uma atuação especializada, o que só pode ocorrer se o processo for conduzido por um advogado que dedicou sua vida profissional à efetivação deste direito tão importante!

Sim! Nosso escritório tem capacidade para atuar em todo o território nacional, pois possuímos a modalidade de atendimento via WhatsApp ou videochamada. Com isso, você terá um atendimento por parte de um profissional especializado de forma rápida e personalizada.

Além disso, os processos judiciais tramitam atualmente de forma virtual, o que nos possibilita a atuação em todas as regiões do país.

Nosso escritório está ao seu lado na busca pela restituição destes valores. Por isso, a cobrança se dá apenas no êxito, ou seja, quando os valores realmente são recebidos, não havendo a necessidade de adiantamento de qualquer quantia. Além disso, os processos judiciais tramitam atualmente de forma virtual, o que nos possibilita a atuação em todas as regiões do país.
Sim. A depender do caso o processo corre integralmente em segredo de Justiça. Apenas o escritório, que possui obrigação em guardar o sigilo, terá acesso aos prontuários.

O escritório, graças a longa experiência que possui buscando esse direito, é capaz de fazer uma primeira análise de viabilidade da ação.

Por isso, o mais importante para se fazer esse pedido é um laudo médico, expedido por especialista, que ateste categoricamente a enfermidade.

Após a nossa análise, buscaremos todos os documentos necessários para entrarmos com a ação judicial. Quando estivermos com todos os documentos em mãos, nosso escritório se compromete a ingressar com o processo em até 10 (dez) dias úteis, justamente com o objetivo de tornar o mais ágil possível o andamento de seu caso.

O direito a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria no caso de doenças graves é uma luta de toda uma sociedade, por isso é importante fazer valer o seu direito.

O importante de ter esse Direito reconhecido judicialmente é porque os proventos de aposentadoria passarão a ser parcela isenta de Imposto de Renda Pessoa Física. Ou seja, não faz parte da conta dos rendimentos recebidos acumuladamente.

Por exemplo: um aposentado que possui um vínculo empregatício, ou um MEI, para fins de imposto de renda é calculado o valor da aposentadoria somado ao que recebe como funcionário ou MEI. Porém, caso tenha reconhecido o direito a isenção de imposto de renda em função da doença, o valor que recebe de aposentadoria, ou reforma, ou pensão, passará a ser parcela isenta do imposto de renda.

Fique tranquilo! Você será informado de todos os passos de seu processo, pois possuímos uma equipe de Atendimento ao Cliente focada tão somente nessa questão. Outro ponto importante é que temos cerca de 30 pessoas em nossa equipe, com o objetivo único de trabalhar para efetivar o direito de nossos clientes! Se você possui qualquer dúvida, converse conosco via WhatsApp:

OAB/SC 2.246/2014

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