(OAB/SC 56.152)
Economista (CORECON/SC 3459)
A Lei possui uma lista específica de enfermidades como:
Esta atitude está errada, por dois motivos.
Primeiro porque a confirmação do diagnóstico da enfermidade, expedido por especialista na área, aliados aos exames e laudos que comprovem a existência das doenças listadas acima deveria ser o suficiente.
E, em segundo lugar, porque o benefício da isenção é devido desde o diagnóstico da enfermidade.
Nosso escritório tem mais de dez anos de atuação, sendo que o Dr. Leandro Henrique Fernandes de Sousa atua com uma equipe especializada na recuperação de tributos em todo o Brasil.
Isso é essencial para a efetivação do seu direito. Trata-se de um tema complexo, que merece uma atuação especializada, o que só pode ocorrer se o processo for conduzido por um advogado que dedicou sua vida profissional à efetivação deste direito tão importante!
Sim! Nosso escritório tem capacidade para atuar em todo o território nacional, pois possuímos a modalidade de atendimento via WhatsApp ou videochamada. Com isso, você terá um atendimento por parte de um profissional especializado de forma rápida e personalizada.
Além disso, os processos judiciais tramitam atualmente de forma virtual, o que nos possibilita a atuação em todas as regiões do país.
O escritório, graças a longa experiência que possui buscando esse direito, é capaz de fazer uma primeira análise de viabilidade da ação.
Por isso, o mais importante para se fazer esse pedido é um laudo médico, expedido por especialista, que ateste categoricamente a enfermidade.
Após a nossa análise, buscaremos todos os documentos necessários para entrarmos com a ação judicial. Quando estivermos com todos os documentos em mãos, nosso escritório se compromete a ingressar com o processo em até 10 (dez) dias úteis, justamente com o objetivo de tornar o mais ágil possível o andamento de seu caso.
O direito a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria no caso de doenças graves é uma luta de toda uma sociedade, por isso é importante fazer valer o seu direito.
O importante de ter esse Direito reconhecido judicialmente é porque os proventos de aposentadoria passarão a ser parcela isenta de Imposto de Renda Pessoa Física. Ou seja, não faz parte da conta dos rendimentos recebidos acumuladamente.
Por exemplo: um aposentado que possui um vínculo empregatício, ou um MEI, para fins de imposto de renda é calculado o valor da aposentadoria somado ao que recebe como funcionário ou MEI. Porém, caso tenha reconhecido o direito a isenção de imposto de renda em função da doença, o valor que recebe de aposentadoria, ou reforma, ou pensão, passará a ser parcela isenta do imposto de renda.
Fique tranquilo! Você será informado de todos os passos de seu processo, pois possuímos uma equipe de Atendimento ao Cliente focada tão somente nessa questão. Outro ponto importante é que temos cerca de 30 pessoas em nossa equipe, com o objetivo único de trabalhar para efetivar o direito de nossos clientes! Se você possui qualquer dúvida, converse conosco via WhatsApp:
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