(OAB/SC 38.908)
Advogado com atuação nacional em favor de trabalhadores sem Carteira assinada
Professor Universitário
Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
Se você trabalhou sem ter Carteira assinada, saiba que existem soluções legais disponíveis para garantir a reparação adequada.
Seu tempo e esforço são valiosos, e ninguém deveria se aproveitar de você.
Depois que saiu da empresa, você tem até 2 anos para buscar na Justiça seus direitos.
Sim! Você não precisa esperar ser demitido para entrar com uma Ação Trabalhista, especialmente se a empresa se recusa a assinar sua Carteira.
Sem dúvidas! Caso a empresa mande você embora e não faça o pagamento dos seus direitos (“acerto”), você pode buscar isso na Justiça, recebendo exatamente aquilo que receberia se tivesse Carteira assinada.
Sim! Se a empresa também descumpriu outros direitos, é totalmente possível cobrar estes valores. Isso inclui, por exemplo, adicional de insalubridade ou periculosidade, horas extras, intervalos não cumpridos, entre outros.