Trabalhou sem carteira assinada?

Dê um basta na injustiça. Valorize seu trabalho e busque seus direitos.

Descubra o que seu patrão não quer que você saiba!

Se você saiu de uma empresa sem ter carteira assinada, saiba que tem dinheiro a receber.

Quando seu patrão não assina sua carteira, você está perdendo:

13º salário

Seguro-desemprego

Aviso prévio

Férias

Multa FGTS

Fundo de Garantia (FGTS)

Contagem deste tempo para a sua aposentadoria

Advogado Felipe Oswaldo Guerreiro Moreira, Blumenau. Atua na KRMR Sociedade de Advogados

Felipe Oswaldo Guerreiro Moreira

(OAB/SC 38.908)

Advogado com atuação nacional em favor de trabalhadores sem Carteira assinada

Professor Universitário

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Se você trabalhou sem ter Carteira assinada, saiba que existem soluções legais disponíveis para garantir a reparação adequada.

Seu tempo e esforço são valiosos, e ninguém deveria se aproveitar de você.

Não deixe que a injustiça continue. Fique atento! Não importa a sua profissão, nem o tamanho da empresa, você pode buscar na Justiça os seus direitos. Saiba mais abaixo!

Atuamos em todo o Brasil para a efetivação dos seus direitos, com atendimento via WhatsApp ou videochamada

Contamos com uma equipe especializada no Direito Trabalhista.

A Krieger, Ramos, Moreira & Ribas Sociedade de Advogados (OAB/SC 2.246/2014) tem quase dez anos de atuação.

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE O TRABALHO SEM CARTEIRA

Depois que saiu da empresa, você tem até 2 anos para buscar na Justiça seus direitos.

Sim! Você não precisa esperar ser demitido para entrar com uma Ação Trabalhista, especialmente se a empresa se recusa a assinar sua Carteira.

Sem dúvidas! Caso a empresa mande você embora e não faça o pagamento dos seus direitos (“acerto”), você pode buscar isso na Justiça, recebendo exatamente aquilo que receberia se tivesse Carteira assinada.

Sim! Se a empresa também descumpriu outros direitos, é totalmente possível cobrar estes valores. Isso inclui, por exemplo, adicional de insalubridade ou periculosidade, horas extras, intervalos não cumpridos, entre outros.

Krieger, Ramos, Moreira & Ribas Sociedade de Advogados

OAB/SC 2.246/2014