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Você é Representante Comercial e recebeu 1/12 em uma rescisão de contrato?

Se o seu contrato foi encerrado nos últimos cinco anos, você pode ter direito à restituição de impostos!

Para quem esse material é importante?

Representantes comerciais;

Tiveram um contrato de representação encerrado há menos de 5 anos;

O que você precisa saber?

Pode garantir a restituição de tributos do seu Imposto de Renda;

A ação é movida contra a União, não contra a empresa que você representou.

Todo representante comercial tem conhecimento de que, quando é encerrado o contrato por iniciativa da representada, deve haver o pagamento de 1/12 de todo o valor recebido durante o contrato. É o conhecido “um doze avos” a ser recebido pelo representante no encerramento do contrato.

O que muitos representantes comerciais não sabem, no entanto, é que podem ter sofrido descontos indevidos neste momento de rompimento contratual.

Grande parte das empresas representadas, ao fazerem o pagamento do 1/12, descontam “na fonte” o Imposto de Renda, fazendo com que a quantia recebida pelo representante seja menor do que o correto.

Esta atitude está errada, pois a Justiça Federal em todo o Brasil já decidiu que o 1/12 na rescisão de contrato do representante é uma indenização e, portanto, não pode haver a retenção de Imposto de Renda.

Portanto, se você é representante comercial e recebeu o 1/12 em alguma rescisão nos últimos 5 anos, fique atento: é muito provável que você tenha valores de impostos a serem restituídos.

Com isso, a situação está bastante clara. Cada representante comercial deve ingressar individualmente na Justiça cobrando o valor que foi pago desnecessariamente a título de Imposto de Renda. Essa ação é movida contra a União Federal, e não contra a empresa.

Além disso, o 1/12 avos da rescisão pode ter sido utilizado para calcular a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), o que também pode ser recalculado, com o direito ao recebimento do valor pago a mais.

É representante comercial e quer saber mais?

O Dr. Leandro Henrique Fernandes de Sousa – advogado especialista na recuperação de tributos para representantes – explica de maneira ainda mais detalhada como funciona essa questão.

(OAB/SC 56.152)

Advogado com atuação nacional especializada na recuperação de tributos em favor de representantes comerciais

Pós-Graduado em Advocacia Tributária pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI)

Economista (CORECON/SC 3459)

A Krieger, Ramos, Moreira & Ribas Sociedade de Advogados (OAB/SC 2.246/2014) tem quase dez anos de atuação.

Atuamos em todo o Brasil para a efetivação dos seus direitos, com atendimento via WhatsApp ou videochamada

O Dr. Leandro Henrique Fernandes de Sousa atua com uma equipe especializada no Direito Tributário e no atendimento a representantes comerciais.

Contamos com atua com uma equipe especializada no Direito Tributário e no atendimento a representantes comerciais.

Te auxiliamos a buscar a documentação necessária para entrar com a ação judicial.

Ficou com dúvidas?

O processo judicial para a restituição destes tributos é movido contra a União, e não contra a empresa representada. Aliás, a empresa representada não tem qualquer participação neste processo, pois quem irá efetuar a restituição é a Receita Federal, e não a empresa.
Não. A empresa representada não será intimada a se manifestar. A ação trata somente de tributos federais, e, portanto, também não envolverá nem Município ou Estado.

Sim. O devedor pode ingressar com a ação e utilizar os créditos para amortizar ou liquidar o saldo devedor.

O reconhecimento judicial é indispensável, pois faz “coisa julgada”, ou seja, impede que isso seja rediscutido posteriormente. Logo, a decisão judicial é essencial para garantir a segurança jurídica do contribuinte, não sendo possível fazer um pedido administrativo para a Receita Federal neste caso.

A Contabilidade da empresa de representação, geralmente, faz a guarda dessas informações. O contador é o maior parceiro do advogado tributarista. Por isso, é importante que a Contabilidade saiba que você está buscando esse direito para que as equipes do nosso escritório e da sua contabilidade possam trabalhar em parceria.

E não se preocupe, pois o cálculo dos valores devidos é feito pelo nosso escritório (a partir das informações contábeis já entregues à Receita).

Neste caso, entre em contato conosco. É possível buscar provas desse direito de várias formas. Mas o que você vai precisar desde o início é do distrato, onde estão todas as informações do encerramento da representação.
Não. O processo é totalmente digital e envolve apenas discussão de direito, sem necessidade de produção de outras provas ou de ouvir testemunhas. Por isso, você não vai precisar perder tempo participando de audiências.

Não. O que estamos tratando é de tributos pagos por representantes comerciais, ou seja, pessoas físicas ou jurídicas que possuíam contrato de representação comercial.

Se o seu caso é de um contrato de trabalho com Carteira assinada, infelizmente você não possui o direito que estamos discutindo.

Após a nossa análise, buscaremos todos os documentos necessários para entrarmos com a ação judicial. Quando estivermos com todos os documentos em mãos, nosso escritório se compromete a ingressar com o processo em até 3 (três) dias úteis, justamente com o objetivo de tornar o mais ágil possível o andamento de seu caso.

Outro ponto importante é que temos cerca de 20 pessoas em nossa equipe, com o objetivo único de trabalhar para efetivar o direito de nossos clientes! Se você possui qualquer dúvida, converse conosco via WhatsApp:

Krieger, Ramos, Moreira & Ribas Sociedade de Advogados

OAB/SC 2.246/2014