A obrigatoriedade do Serviço Militar no Brasil

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O Serviço Militar obrigatório possui previsão constitucional, devidamente regulamentado através da Lei Federal n. 4.375/1964. Definido como exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas, compreendendo todos os cargos na defesa nacional (Exército, Marinha e Aeronáutica).

Esse procedimento de alistamento e, portanto, anterior à prestação do serviço militar, é obrigatório a todo o brasileiro do sexo masculino que completa 18 anos, sendo procedido pelas etapas de seleção, com base nos aspectos psicológicos, culturais, físicos e morais, distribuição e, por derradeiro, a efetiva incorporação do inscrito.

Após o candidato passar por todas as fases do alistamento, poderá ser aprovado ou então dispensado, de acordo com as previsões impostas na legislação vigente. São emitidos o CAM (Certificado de Alistamento Militar), para os aprovados e o CDI (Certificado de Dispensa de Incorporação), aos dispensados.

Inscrições para o Alistamento Militar Obrigatório para o ano de 2021

As inscrições para o alistamento militar obrigatório para este ano de 2021 estão abertas e deverão ocorrer exclusivamente através do site de alistamento, no intuito de evitar aglomerações em razão da Pandemia do Covid-19, até a data de 30 de junho de 2021. Entretanto, aqueles que não possuem acesso à internet, deverão comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima.

Para a o cadastro, o candidato deverá portar seu Cadastro de Pessoa Física, Carteira de Identidade, Comprovante de Endereço com CEP, endereço de e-mail, Telefone, Laudo Médico com o CRM do Médico responsável para as Pessoas com Deficiência (PcD) e documentos pertinentes como comprovante de renda, declaração de dependente, entre outros, aos que se declararem único responsável pelo sustento da família (arrimo).

Imperioso observar, que caso o candidato perca o período de alistamento obrigatório, este estará sujeito a multa, bem como ficará em débito com o Serviço Militar, gerando impedimentos como a retirada da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), obter ou renovar passaportes, matricular-se em instituições de ensino ou editais para concurso público, bem com como assinar contratos com o governo e empresas (art. 74 da Lei Federal n. 4.375/1964).

Alistamento Militar de alunos da área da saúde (Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária)

Os brasileiros que estiveram cursando faculdade de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária, no ato do alistamento militar, poderão solicitar o adiamento de incorporação até o término do curso, de modo que após a conclusão, concorrerão ao processo seletivo para o ingresso do EAS (Estágio de Adaptação e Serviço) das Forças Armadas, destinado a formação de oficiais temporários envolvendo estes profissionais (MFDV).

Referido estágio possui a duração de 12 meses, podendo ser reduzido a 2 meses ou ainda prorrogado além de 18 meses, em caso de interesse nacional.

Em caso de candidatos que tenham garantido vaga em Residência Médica, a Resolução da Comissão Nacional de Residência Médica, assevera que todo médico convocado para servir as Forças Armadas, matriculado no primeiro ano de Programa de Residência Médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, poderá requerer a reserva da vaga em apenas um Programa em todo território nacional, pelo período de 1 ano (Resolução n. 04/2011).

Referida concessão é válida também aos médicos residentes, tanto homens quanto mulheres, que se alistem voluntariamente ao Serviço Militar, desde que seu alistamento tenha sido efetuado anteriormente à Matrícula no Programa de Residência Médica no qual se classificou.

Serviço militar para mulheres

No que se refere as brasileiras do sexo feminino, muito embora sejam isentas do serviço militar obrigatório, na forma prevista pela Constituição, poderão servir, voluntariamente, como militares de carreira ou então temporárias.

Neste cenário, a mulher que desejar seguir carreira no Exército Brasileiro, poderá prestar concurso em âmbito nacional, já as que desejarem ingressar como oficial ou sargento temporário, deverão participar da seleção realizada pelas Regiões Militares.

Para este último existem alguns requisitos globais e específicos, entre eles, altura mínima de 1,55m, ser brasileira nata para Oficial e nata ou naturalizada para Praças.

Requisitos para a contratação temporária no Serviço Militar

Oficial Médico / Farmacêutico / Dentista / Veterinário (MFDV)
  • Curso superior, sexo masculino ou feminino, idade conforme edital.
Oficial Técnico Temporário
  • Curso superior, sexo masculino ou feminino, idade conforme edital (Formação nas áreas de interesse a serem publicadas em edital específico pela Região Militar responsável).
Sargento Técnico Temporário
  • Ensino médio e curso técnico, sexo masculino ou feminino, idade conforme edital (Formação nas áreas de interesse a serem publicadas em edital específico pela Região Militar responsável).
Cabo Especialista Temporário
  • Ensino Fundamental e curso técnico ou profissionalizante, sexo masculino ou feminino, idade conforme edital (Formação nas áreas de interesse a serem publicadas em edital específico pela Região Militar responsável).

Referências

Thayane Cristine Barreto

Advogada OAB/SC 58.377| Direito Médico

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