5 leis que garantem direitos importantes para as mães

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Mulheres, mães, guerreiras. Domingo é dia das mães, mas todos os dias elas merecem ser apoiadas e valorizadas. Por isso, separamos uma lista com cinco leis que garantem direitos importantes para as mamães, confira:

1. Estabilidade no emprego

A estabilidade no emprego para as gestantes é um direito importante. A legislação garante a estabilidade a partir da confirmação da gravidez, inclusive para contratos de experiência. O período de estabilidade é válido desde a concepção da gravidez até cinco meses após o parto. Este entendimento pode ser consultado no artigo 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88.

2. Licença-maternidade

Segundo a legislação, o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Para participantes do Programa Empresa Cidadã, este prazo poderá ser prorrogado por mais 60 dias. Durante o período de afastamento do emprego, as trabalhadoras recebem o benefício salário-maternidade, pago por motivo de nascimento de um filho ou adoção.

3. Acompanhamento médico dos filhos

As mães poderão deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por um dia por ano para acompanhar filhos menores de 6 anos em consulta médica. A medida consta na CLT, decreto Lei nº 5.452 de 1 de Maio de 1943.

4. Feminicídio

Até 2015, o Brasil não tinha legislação que aplicasse uma penalidade especial para o homicídio que era praticado por razões da condição do sexo feminino, seja a violência doméstica e familiar ou o menosprezo e/ou discriminação à condição de mulher. O artigo 7 da Lei 13.104/15 determina que a pena do feminicídio é aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; e na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

5. Auxílio para mulheres chefes de família

Como medida para o enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus (Covid-19), o Governo Federal está destinando um Auxílio Emergencial aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. Tem direito ao benefício as famílias cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00). As mães chefes de família têm direito ao valor dobrado (R$ 1.200).

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