Hoje (15/3) é comemorado o Dia do Consumidor. O advogado Bruno Thiago Krieger, responsável pelas áreas Direito das Famílias, Consumidor e Sucessões, preparou 6 dicas importantes sobre Direito do Consumidor que você precisa saber antes ir às compras. Confira e garanta seus direitos:
- O fornecedor deve sempre cumprir o preço exibido nas prateleiras e nos anúncios.
- O estabelecimento não é obrigado a aceitar pagamentos em cheque ou cartões. Contudo, caso não aceite, deve informar o consumidor de forma clara e visível.
- Nas compras a prazo, o fornecedor deve informar ao consumidor sobre o preço à vista e todas as taxas de juros e custos do parcelamento.
- A nota fiscal é a prova das condições da compra. Ela é importante nos casos de troca ou conserto do produto. Então peça e guarda o documento até o primeiro uso ou pelo período de garantia do produto.
- Se o produto não apresentar defeito, o fornecedor não é obrigado a trocá-lo. Pergunte sempre se há prazo de troca para o produto que pretende comprar.
- As compras pela internet são diferentes. Há um prazo de 7 dias para o direito de arrependimento, que vale para qualquer produto ou serviço mesmo sem defeito.
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