Indenização das cias aéreas: atraso de voo, cancelamento ou extravio de bagagem

Seu voo atrasou, foi cancelado ou sua bagagem foi extraviada? Você pode ter direito a uma indenização das cias aéreas. Conheça seus direitos!

Não é novidade para ninguém o descaso das companhias aéreas com seus consumidores. Infelizmente, por muitas vezes os passageiros sofrem com atrasos e cancelamento de voos, o que causa até mesmo a perda de compromissos pessoais ou profissionais.

Como se não bastasse, há também as situações absurdas em que a companhia aérea extravia a bagagem dos passageiros, fazendo com que os consumidores fiquem sem seus pertences e sofram com inúmeros transtornos.

Esse descaso das empresas aéreas tem sido repreendido pela Justiça com a fixação de indenizações por danos morais. É uma forma de “compensar” o consumidor por todos os problemas que teve durante sua relação com a companhia aérea.

O valor da condenação varia de acordo com cada caso. Portanto, não há como se ter certeza a respeito de qual será a quantia recebida com o processo na Justiça. Mas há uma questão importante: é bem comum que as companhias aéreas ofereçam em pouco tempo um acordo e, com isso, o consumidor já seja indenizado! Para verificar se você tem direito, algumas questões devem ser analisadas.

Em relação ao atraso de voo, a Justiça tem entendido como uma atuação errada da companhia aérea os casos em que o atraso é superior a 4 horas, gerando direito à indenização. Se o atraso for inferior a isso, mas o consumidor comprovar que teve um prejuízo em razão dessa questão (como a perda de um compromisso), a indenização também pode ser buscada.

Quanto ao cancelamento de voo e extravio de bagagem, a Justiça também entende que essas situações geram o pagamento de indenização por danos morais em favor do consumidor, tendo em vista os inúmeros problemas que esses fatos geram.

Mas então, o que pode gerar indenização das cias aéreas?

  • ATRASO DE VOO: quando o atraso do voo é superior a 4 horas, ou você perde um compromisso pessoal ou de trabalho e em outras situações que precisam ser avaliadas.
  • CANCELAMENTO DE VOO: se você foi informado sobre o cancelamento do seu voo a menos de 72h do horário original do voo ou caso não foi informado.
  • BAGAGEM EXTRAVIADA: a partir do check-in a companhia torna-se responsável pela sua bagagem e deve indenizá-lo em caso de extravio ou dano.

Para ter direito à indenização, meu voo tem que ter ocorrido há no máximo quanto tempo?

Se o seu problema foi causado por um voo que ocorreu nos últimos 5 anos, você ainda pode buscar sua indenização.

Meu direito à indenização por danos morais também vale se a viagem foi internacional e os problemas ocorreram fora do país?

Com certeza! O seu direito como consumidor brasileiro está resguardado, ainda que os problemas (como atraso ou cancelamento de voo, extravio de bagagem, etc) tenham ocorrido fora do Brasil.

Quando cheguei ao meu destino, a minha mala não chegou, mas foi localizada dois dias depois. Tenho direito a uma indenização?

Sim! Quando você comprou a passagem, adquiriu o serviço como um todo. Desta forma, além da sua viagem em si, a companhia aérea deveria também cuidar de sua bagagem. Com isso, tendo havido uma falha na prestação de serviços, você tem direito à indenização.

Meu voo foi cancelado sem qualquer explicação. O que posso fazer?

Se a companhia aérea não respeitar as 72 horas mínimas de antecedência para o cancelamento (determinadas pela ANAC), o passageiro pode buscar uma indenização pelos danos morais causados.

Estou exatamente agora no aeroporto e meu voo está atrasado há mais de 4 horas. O que posso fazer para resguardar meu direito?

Você pode solicitar uma declaração de atraso para a companhia aérea, que é obrigada a fornecer este documento ao passageiro. Isso facilitará ainda mais o recebimento da indenização.

Mas fique tranquilo. Se você não tem esse documento em mãos, ainda assim podemos buscar a indenização, pois pelo site da ANAC temos acesso à informação sobre o horário de partida e chegada de todos os voos do Brasil.

Quer saber mais sobre este direito tão relevante?

Confira o vídeo no nosso canal do Youtube, em que o Dr. Bruno Thiago Krieger e a Dra. Stefany Adriana de Souza – advogados especialistas em Direito do Consumidor – explicam de maneira ainda mais detalhada como isso funciona.

Ficou com dúvidas? Clique aqui e saiba mais sobre os seus direitos no transporte aéreo!