A aprovação do Piso Salarial da Enfermagem segue com novidades a todo momento. Os ministros do STF estão votando a manutenção de uma suspensão da lei. São necessários seis votos para representar a maioria absoluta. Se for confirmada, a suspensão se mantém até que se esclareçam os impactos financeiros, a empregabilidade e a qualidade dos serviços de saúde com a alteração do piso.
Piso Salarial da Enfermagem: saga interminável
Após duas décadas de muita luta, foi aprovado, no dia 4 de maio de 2022, pela Câmara de Deputados, o Projeto Lei n. 2564/2020. A lei estabelece o Piso Salarial da Enfermagem no valor de R$ 4.750,00 para enfermeiros, 70% deste valor para técnicos e 50% para auxiliares e parteiras.
Depois de muita expectativa, no dia 4 de agosto de 2022, o Projeto de Lei foi sancionado pelo Presidente da República. Entretanto, na oportunidade, o governo decidiu vetar o dispositivo que garantia o reajuste anual automático dos valores com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor, popularmente conhecido pela sua sigla INPC.
Neste molde, o Projeto original apresentado pelo Senador Fabiano Contarato (PT-ES), no dia 12 de maio de 2020, passou a ser comemorado pela categoria, que após sua aprovação e sanção presidencial, deveria ser aplicada por todos os setores até o início do próximo exercício financeiro.
Contudo, no dia 4 de setembro de 2022, adveio uma decisão liminar proferida pelo Ministro Relator Luís Roberto Barroso. Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços – CNSAÚDE, que suspendeu liminarmente a aplicabilidade e manutenção da referida Lei.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade
Simplificadamente, a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nada mais é do que uma ação que tem por finalidade declarar que uma determinada lei, ou parte dela, é inconstitucional, por contrariar dispositivos da Constituição Federal. Ou seja, trata-se de um dos instrumentos do que chamamos de controle de constitucionalidade.
Uma vez encaminhada referida ação ao STF, esta será analisada por um dos ministros, considerado seu relator, que por sua vez buscará informações sobre o tema e emitirá um relatório, com possibilidade de decisão liminar (provisória), até que sejam supridas as informações e realizada a votação sobre a declaração ou não da inconstitucionalidade da lei ou norma.
Como ocorre a votação?
Segundo a Constituição, uma lei somente pode ser declarada inconstitucional caso 6 dos 11 ministros do STF assim a considerem. Portanto, não basta a decisão do relator (no caso da Lei do Piso da Enfermagem, o Ministro Luís Roberto Barroso).
É preciso que o processo seja levado para deliberação do plenário para decisão com todos os ministros. Esse é o próximo passo.
A liminar do Min. Barroso, que suspendeu a lei, será levada para análise de todos os ministros no Plenário Virtual do STF.
Piso Salarial da Enfermagem: ADI e votação pelo STF
No caso da Enfermagem, a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei n. 14.434/2022 e Emenda Constitucional n. 124/2022, que estabelecia o piso salarial dos profissionais de enfermagem, foi proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços – CNSAÚDE, que alegou a existência de diversos vícios formais e materiais.
Dentre outros argumentos como a suposta violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e a necessidade de iniciativa privativa do Chefe do Executivo para a criação de lei que determine aumento de remuneração de servidores públicos, sustentou-se que o ato normativo “desrespeita a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais, tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores, como por impactar os hospitais privados contratados por Estados e Municípios para realizar procedimentos pelo SUS”.
Sendo assim, a decisão analisou se referida previsão
- é compatível com a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para elaborar projeto de lei que disponha sobre aumento de remuneração de servidores públicos;
- mantém hígida a autonomia financeira e orçamentária dos entes subnacionais;
- se deu com observância ao princípio da proporcionalidade, tendo em vista os efeitos, desejados e indesejados, decorrentes da estipulação de um patamar mínimo de remuneração para a categoria.
Sob este aspecto, foi concedido o pedido da CNSAÚDE para suspender a lei do piso, até que fossem esclarecidos seus impactos sobre a situação financeira de Estados e Municípios, a empregabilidade, tendo em vista alegações de demissões em massa, e a qualidade dos serviços de saúde, haja vista a alegação de risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.
Votação da manutenção da suspensão do Piso Salarial da Enfermagem
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou hoje (15) para manter a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu o piso salarial da enfermagem. Barroso atendeu pedido de liminar feito pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) e concedeu prazo de 60 dias para que os envolvidos na questão possam encontrar soluções para garantir o pagamento.
Atualizado em 27/09/2022 às 16:07min.
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