O auxílio emergencial – Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 – criado para os trabalhadores de empregos informais em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19) já começou a ser pago. O trabalhador receberá durante o período de três meses o valor de R$ 600 mensais, desde que cumpra cumulativamente alguns requisitos.
Veja quais são as regras para receber o benefício:
Você ainda precisa saber que:
• O auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma família.
• Ele substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso.
• Mulheres mães de família receberão duas cotas do benefício.
• As condições de renda familiar mensal per capita e total serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos, e por meio de autodeclaração, para os não inscritos, por meio de plataforma digital.
• O pagamento será feito em três prestações mensais, por instituições financeiras públicas federais (Caixa Econômica e Banco do Brasil).
Acesse o site da Caixa Econômica Federal e saiba mais!
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