A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) pegou o mundo inteiro de surpresa e muitos planos estão sendo adiados ou até mesmo cancelados por conta das medidas de isolamento social. O momento é de incertezas. Apesar da abertura de alguns locais, muitas atrações permanecem fechadas, voos cancelados e, principalmente, as fronteiras internacionais para os brasileiros seguem fechadas para viagens de turismo. Portanto, o momento é de muita cautela para quem tem planos de viagem.
Cancelamento ou adiamento de voos, hotéis e pacotes
Caso a sua opção seja pelo adiamento ou cancelamento, entre em contato com a companhia aérea/hotel ou com a empresa onde você comprou a viagem. Tente realizar o cancelamento ou alteração on-line (pelo site, apps) ou por telefone. É importante que a solicitação seja feita com antecedência a data da viagem.
Além disso, é importante que você anote os números de protocolo ou salve a mensagem enviada, bem como, eventual resposta da empresa.
O governo publicou no mês de março a Medida Provisória nº 925, como uma forma de conter os impactos da crise causada pela pandemia do Coronavírus na indústria do turismo.
O que você precisa saber
- Sua reserva foi cancelada pela empresa: você tem direito ao reembolso integral do valor ou remarcação da viagem sem custo.
- Você quer cancelar: seja por vontade própria ou por conta das medidas restritivas, a empresa poderá cobrar taxas e multas pelo cancelamento. Além disso, no caso das passagens aéreas, o prazo para reembolso das passagens é de 12 meses, independentemente de o voo ter sido ou não cancelado.
- Você quer remarcar: nestas situações, a empresa deverá dar um crédito para você usar em até 12 meses após a data da sua viagem programada. Ou ainda oferecer a remarcação da viagem com eventuais diferenças tarifárias.
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