O pagamento de pensão alimentícia pode gerar muitas discussões. Confira algumas dicas importantes para evitar problemas na justiça e garantir os direitos da criança:
Quem realiza o pagamento da pensão alimentícia é sempre o pai
Mito! Ela pode ser requerida tanto pela mãe quanto pelo pai, depende de quem ficará com a guarda da criança e também da condição financeira de quem pagará a pensão. A pensão poderá ser prestada pelos pais, avós, irmãos, tios. Deve-se observar a linha sucessória.
O pagamento é sempre feito em dinheiro
Mito. O pagamento em dinheiro é a forma mais comum, no entanto, pode-se ser feito através do pagamento de mensalidades da escola, plano de saúde e alimentação.
A falta de pagamento pode levar à prisão
Verdade. Quando estabelecida por uma decisão judicial, o não pagamento pode levar à prisão do inadimplente, acusado de débito alimentar a partir do atraso de três parcelas.
O valor da pensão alimentícia é sempre igual para todos os casos
Mito. O valor da pensão é calculado de acordo com as necessidades de quem pede e a possibilidade de que quem paga. O importante é sempre suprir as necessidades da criança.
A pensão alimentícia não é direito exclusivo do filho
Verdade. O ex-cônjuge pode ter direito a pensão, desde que comprove que não possui meios de obter seu próprio sustento, que o cônjuge de quem pede a pensão possui condições de pagar, além de demonstrar que não foi o único culpado pela separação.
Em caso de dúvidas procure uma assistência jurídica especializada.
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