Em função da pandemia do novo coronavírus, as eleições municipais foram adiadas e ocorrerão nos dias 15 de novembro e, se houver segundo turno, 29 de novembro. Nossa equipe especialista em direito eleitoral esclarece informações importantes que você precisa saber sobre o pleito municipal, confira:
Dia da votação: o que eu posso e não posso fazer
No dia das eleições, você pode manifestar sua preferência por um partido, coligação ou candidato de forma individual e silenciosa, fazendo uso de bandeiras, broches, adesivos e camisas, por exemplo.
Sobretudo, são vetados a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, manifestação coletiva e/ou ruidosa, abordagem de eleitores, métodos de persuasão ou convencimento ou distribuição de materiais políticos (santinhos, adesivos, camisas). Ações estas que podem caracterizar a chamada boca de urna. O uso de alto-falantes, eventos, carreatas ou qualquer tipo de propaganda – inclusive a publicação de novos conteúdos ou impulsionamento pago nas redes sociais de candidatos – também são proibidos.
No momento do voto, o uso de celulares e câmeras são proibidos. Você deve levar apenas seu documento com foto, uma caneta e uma colinha com o número dos seus candidatos.
Este ano, em função da pandemia, o TSE elaborou um Plano de Segurança Sanitária para as eleições. Entre as principais medidas para os eleitores estão: manter o distanciamento social (no transporte e também dentro do local de votação); uso de máscara obrigatório; evitar contato físico com outras pessoas; se possível, ir sozinho ao seu local de votação e permanecer no local apenas pelo tempo necessário; leve sua própria caneta e, se apresentar sintomas de febre, não saia de casa. O horário de votação será das 7h às 17h, sendo das 7h às 10h um horário preferencial para eleitores a partir dos 60 anos.
Como denunciar propaganda eleitoral irregular?
O eleitor conta com vários canais para denunciar fake news e outras irregularidades na campanha eleitoral. Denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, que permite o envio de fotos ou vídeos para a Justiça Eleitoral; ao Ministério Público Eleitoral e às Ouvidorias da Justiça Eleitoral.
Fundo eleitoral: o que é?
Criado no Congresso em 2017, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é um fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos, segundo o TSE. Alimentado com recursos do Tesouro Nacional, o dinheiro é distribuído aos partidos políticos para que estes possam financiar suas campanhas eleitorais.
Ele surgiu para compensar as perdas nos recursos das campanhas eleitorais, após a proibição do STF de doações de pessoas jurídicas para partidos e candidatos, até então a principal fonte de recursos.
As diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do fundo eleitoral entre os partidos são regulamentadas pela Resolução-TSE nº 23.605/2019:
- 48% divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral;
- 35% divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara;
- 15% divididos entre os partidos na proporção do número de representantes no Senado;
- 2% divididos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE.
Para este ano, o valor do fundo eleitoral é de R$ 2.034.954.824.
É importante lembrar que o fundo eleitoral não deve ser confundido com o fundo partidário.
Sou candidato, e a prestação de contas?
Todos os candidatos e órgãos partidários devem prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 15 de dezembro. Por isso, deverá emitir recibo eleitoral de toda arrecadação de recursos (que podem ser originárias de recursos próprios, doações de pessoas físicas, de partidos ou outros candidatos, recursos do partido ou oriundos da comercialização de bens, serviços ou eventos de arrecadação) e despesas eleitorais durante a campanha.
É importante ressaltar que o limite de gastos nas campanhas dos candidatos às eleições para prefeito e vereador será equivalente ao limite para os respectivos cargos nas eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir (Lei nº 9.504/1997, art. 18-C).
Mais informações na Resolução 23.607/2019.
Calendário Eleitoral 2020:
- 15 de novembro: primeiro turno das eleições
- 20 de novembro: início da propaganda no rádio e televisão para o segundo turno
- 29 de novembro: segundo turno das eleições
- 15 de dezembro: data limite para encaminhamento das prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos à Justiça Eleitoral
- 18 de dezembro: data limite para diplomação dos candidatos eleitos
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