O prazo para os contribuintes entregarem a sua declaração do Imposto de Renda 2020 foi adiado para 30 de junho!
Parte do seu imposto de renda pode ajudar projetos sociais da sua cidade
De acordo com a Lei 12.594/2012, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, o contribuinte pode deduzir, do valor devido, uma parcela para ser destinada a Fundos mantidos por conselhos municipais, estaduais e nacionais de amparo à criança e ao adolescente. Desta forma, parte do seu imposto de renda, ao invés de ir para a União Federal, é destinado para projetos sociais. Assim, o valor que o sistema possibilitar doar para algum projeto será abatido do valor de imposto devido, desta forma, o contribuinte não pagará nada a mais por isso.
Como fazer a doação?
A doação deve ser feita quando você realizar sua declaração anual. Se você tiver algum contador, basta informar a cidade e/ou entidade que gostaria de ajudar. Caso você faça sua declaração por conta própria, poderá direcionar os recursos no menu “Resumo da Declaração”, seguido pela tela “Doações Diretamente na Declaração – ECA”. Clique em novo, escolha o tipo de fundo (municipal, estadual ou nacional), preencha os dados e o valor que deseja doar. O sistema irá informar o valor máximo que você poderá destinar do seu imposto para as doações. Ao finalizar, imprima a guia de pagamento.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2020?
Segundo a Receita Federal, são obrigados a declarar os contribuintes que:
• Receberam no último ano rendimentos tributáveis (salários, aluguéis), com soma superior a R$ 28.559,70.
• Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil no ano.
• Receberam ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR, como imóveis vendidos com lucro.
• Realizaram operações em bolsas de valores e investimentos.
• Receberam uma receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
• Tinham em 2019 a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
• Passaram à condição de residentes no Brasil, e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro de 2019.
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