Os impactos do Coronavírus nos contratos de locação comercial

Em tempos de pandemia decorrente do surto do COVID-19, a crise financeira global é, certamente, uma das maiores preocupações da população mundial. Ainda que os impactos não tenham sido sentidos instantaneamente em sua integralidade, caminhamos para uma das maiores recessões já enfrentadas.

Os Decretos Estaduais determinaram o fechamento dos estabelecimentos de serviços não essenciais, bem como orientou o isolamento social ao seu máximo, medida esta que acabou impactando diretamente todos os setores.

Atuante no ramo do direito imobiliário, definitivamente o tema que mais me questionam no momento é sobre a necessidade de pagar o aluguel comercial integral, uma vez que, praticamente metade do mês de março e possivelmente de abril, o estabelecimento comercial não foi aberto em virtude do decreto.

“Mas eu preciso pagar o mês cheio?”

“Eu preciso pagar o aluguel no vencimento pactuado no contrato”

“Tem alguma ação judicial que eu possa entrar para não pagar o aluguel este mês?”

A resposta, neste caso, não encontra uma solução judicial, vejamos:

A lei 8.245/1991 não prevê uma hipótese de suspensão da cobrança de aluguel não residencial para o caso de determinação de fechamento obrigatório pela administração pública (e aqui se entende em todos os seus níveis), especialmente porque se trata de uma condição tão excepcional, que os legisladores acabaram não a prevendo no texto legal.

Isso quer dizer, que o atual cenário que vivemos requer maleabilidade na negociação entre ambas as partes!

Ao locador, é necessária a compreensão de que provavelmente seu inquilino é um micro ou pequeno empreendedor, que além de não prever a pandemia, jamais imaginou que seria obrigado a fechar por tempo indeterminado o seu estabelecimento.

Na maioria dos casos, esse pequeno empresário possui aquela velha máxima “Vendo o almoço para pagar a janta”, ou seja, não possui uma reserva de dinheiro, tampouco uma poupança que lhe permita, literalmente, se dar ao luxo de fechar o seu negócio sem saber por quanto tempo.

Em contrapartida, ao locatário cabe a compreensão de que, muitas vezes, seu locador vive exclusivamente das rendas decorrentes dos seus alugueis. Bem dizer que, caso todos os locatários tenham o mesmo pensamento de que simplesmente não irão pagar o seu aluguel pois não possuem condições financeiras para tal, o fim será certo: os locadores também não terão sua renda mensal garantida e serão fortemente atingidos pela crise.

A realidade é a mesma para todos: Ninguém ficará livre dos efeitos desta crise, independentemente de senti-los a curto ou longo prazo, a questão é como enfrentar os prejuízos da melhor forma e minorar os danos.

Nesse sentido, não há outra alternativa, é preciso negociar!

O locador precisa assimilar que, ao cobrar o aluguel no seu valor integral e em total conformidade ao pactuado, correrá o risco de perder seu inquilino, pois não serão raros os casos em que os pequenos empreendedores, infelizmente, não terão condições de se manter no mercado, pela falta de estímulos, especialmente financeiros, para tal.

Consequentemente, perdendo o seu inquilino, o locador perde a garantia dessa renda mensal, e no mercado atual, com as novas modalidades de venda (virtual, a domicílio, home office, coworkings e etc) é notória a dificuldade em conseguir encontrar um bom inquilino, que esteja disposto a arcar com tais custos.

Por outro lado, o locatário deve entender que assim como ele é dono do seu próprio negócio e objetiva o lucro, de igual modo é o seu locador, que conta com as rendas de seus alugueres. Sem a percepção dos alugueres, ele será prejudicado, pois não terá renda.

A dica é simples: é necessário ceder para minimizar os danos!

Embora a lei não preveja uma saída, cabe às partes envolvidas negociarem, extrajudicialmente, a melhor forma de resolver a demanda, que não seja completamente prejudicial a uma das partes e completamente benéfica a outra, pois nestes casos os prejuízos poderão ser irreversíveis.

Empreendedores, locatários ou locadores, estejam abertos e prontos para negociarem nestes tempos de crise, para que ao final desse caos, possamos permanecer empreendendo e consigamos sair desta situação com habilidade e experiência, garantindo a permanência e durabilidade do seu negócio.

Lembrem-se, nesses casos, a chave do sucesso será conciliar extrajudicialmente os interesses, pautando-se sempre na boa-fé e no bom senso para se chegar a um bom acordo a ambas a partes.

#FiqueEmCasa

Stefany Adriana de Souza

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