Justiça condena a Prefeitura de Blumenau e suas autarquias ao pagamento da variação da revisão geral anual aos servidores públicos municipais
Recentemente, através da Vara da Fazenda Pública, o Município de Blumenau e suas autarquias foram condenadas a pagar a variação da revisão geral anual aos servidores públicos municipais referente ao parcelamento do INPC de 2016.
Reajustes da Remuneração dos Servidores Públicos
A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos está estabelecida na Constituição Federal, com a previsão de que ocorrerá anualmente, para a recomposição do poder de compra dos salários, em razão dos efeitos da inflação.
Essa reposição da inflação na remuneração dos servidores deve ocorrer por meio de lei específica de cada ente federativo.
Neste contexto, a Lei Complementar Municipal n. 932/2014, que autorizou a concessão de reajuste aos servidores públicos do Município de Blumenau, suas Autarquias e Fundações Públicas, definiu os índices e períodos de aplicação da revisão anual dos servidores públicos municipais para os anos de 2014 a 2016.
Ocorre que, em 2016, o Município e suas Autarquias parcelaram, por meio de decreto a revisão geral anual de seus servidores, incluindo aposentados, o que contraria frontalmente o comando da Lei Complementar Municipal n. 932/2014.
Com efeito, é conhecido no Direito Administrativo brasileiro o postulado de que o regulamento infralegal não pode contrariar o comando da lei, sem sentido formal.
Isto porque, os parâmetros de concessão da revisão geral anual, que em 2016 representou o montante equivalente a 9,83% (nove vírgula oitenta e três por cento), foram determinados por lei específica, que por sua vez não previu a possibilidade parcelamento.
Ou seja, deveria ter aplicado à época, o percentual de forma integral, já no mês de maio do mesmo ano.
Decisão Judicial da Vara da Fazenda Pública de Blumenau
Considerando a transgressão do dispositivo de Lei Complementar Municipal, a 1ª Vara da Fazenda Pública do Município de Blumenau, onde tramitam as causas em que figurem como parte a Fazenda Pública, decidiu por condenar o Município de Blumenau ao pagamento das diferenças entre os valores pagos e o efetivamente devido nos meses de maio a novembro de 2016, diante da ilegalidade do decreto que parcelou o INPC de 2016.
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