Você e sua família possuem dívidas e têm receio de perder seu único imóvel de patrimônio?
Muitas pessoas acreditam que, por possuírem apenas um imóvel utilizado como residência, estão totalmente protegidas contra a penhora por dívida, por se tratar de um bem de família, em regra, impenhorável
Entretanto, o que muitos não sabem, é que essa proteção não é absoluta! Existem situações específicas em que, mesmo sendo o único imóvel da família, o imóvel pode ser penhorado para satisfazer determinadas dívidas.
Por que isso é importante?
Compreender as exceções à impenhorabilidade do bem de família é essencial para evitar surpresas desagradáveis. Acreditar que seu imóvel está completamente protegido pode levar a decisões financeiras arriscadas e estar informado sobre as situações que permitem a penhora do imóvel ajuda na tomada de decisões conscientes e na proteção do patrimônio familiar.
O que diz a Lei sobre a impenhorabilidade do bem de família?
A Lei nº 8.009/1990 estabelece que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, visando garantir o direito à moradia e a dignidade da pessoa humana.
No entanto, o artigo 3º da mesma lei prevê exceções específicas em que a impenhorabilidade não se aplica. Vejamos:
Em que hipóteses é possível perder o imóvel por dívidas?
- Dívidas de natureza alimentar
O bem de família pode ser penhorado para pagamento de pensão alimentícia, dada a prioridade do sustento dos membros da entidade familiar.
- Financiamento para aquisição ou construção do imóvel
Se o imóvel foi adquirido ou construído por meio de financiamento habitacional, ele pode ser penhorado para satisfazer a dívida decorrente desse financiamento.
- Dívidas tributárias relacionadas ao imóvel
Impostos, taxas e contribuições devidos em função do próprio imóvel, como IPTU, também podem levar à penhora do bem.
- Hipoteca do imóvel
Se o imóvel foi dado em garantia hipotecária, ele pode ser penhorado para pagamento da dívida garantida pela hipoteca.
- Fiança em contrato de locação
O proprietário que oferece seu imóvel como garantia em contrato de locação pode ter o bem penhorado em caso de inadimplência do locatário.
- Dívidas decorrentes de construção do imóvel
Débitos originados de contrato de empreitada para construção do imóvel podem permitir a penhora do bem.
- Aquisição do imóvel com produto de crime
Se o imóvel foi adquirido com recursos provenientes de atividades ilícitas, ele pode ser penhorado para ressarcimento ou indenização.
É importante se informar!
Embora a impenhorabilidade do bem de família ofereça proteção ao direito à moradia, é fundamental estar ciente das exceções previstas em lei. Conhecer essas situações permite uma melhor gestão do patrimônio e evita dores de cabeça durante fases delicadas da sua condição financeira.
Se você tem dúvidas sobre a possibilidade de penhora do seu imóvel ou precisa de orientação jurídica sobre o tema, entre em contato conosco. Nosso escritório está à disposição para oferecer o suporte necessário e esclarecer todas as suas dúvidas.