A Reforma da Previdência Social começou a valer este ano. Há regras de transição para os profissionais que já estão no mercado de trabalho e outras para quem ainda irá iniciar. Confira a seguir quais são as principais mudanças da reforma:
1. Idade mínima para aposentadoria
A reforma cria uma nova regra de idade mínima para se aposentar. A partir disso, será excluída a regra de aposentadoria por tempo de contribuição, que atualmente é com 60 anos de idade e 35 de contribuição para homens e 55 anos de idade e 30 de contribuição para as mulheres.
Com a nova regra, a idade mínima será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens, tanto na iniciativa pública como privada. Hoje, a exigência é ter 65 anos de idade para homens e 60 anos para mulheres na aposentadoria.
2. Tempo mínimo de contribuição
O tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens que ingressarem no mercado de trabalho depois da reforma. Para quem já está no mercado de trabalho, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para homens e mulheres. Para os servidores públicos, o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos. Algumas classes como professores de ensino básico, policiais federais, legislativos, agentes penitenciários e educativos terão regras diferenciadas.
3. Novo cálculo do valor do benefício da aposentadoria
A partir da mudança, o valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador, tanto para o setor público, como privado. A regra atual que descarta 20% dos rendimentos mais baixos será extinta.
Quando o trabalhador atingir o tempo de mínimo de contribuição, terá direito a 60% do valor do benefício integral, percentual que vai aumentando dois pontos para cada ano a mais de contribuição. Para conquistar 100% do valor, a mulher terá de contribuir por 35 anos, e o homem por 40 anos.
O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente R$ 5.839,45).
4. Mudança nas alíquotas de contribuição do INSS
O valor de desconto do INSS do salário do trabalhador vai mudar. Quem ganha menos vai contribuir menos e quem ganha mais vai contribuir mais. As alíquotas vão de 7,5% a 14% para os trabalhadores do setor privado e, para o setor público, podem chegar a 22%. As taxas também serão progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que a alíquota efetiva seja menor.