Uma dúvida frequente dos segurados da Previdência Social é a respeito de quando uma doença gera direito a um benefício por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. O advogado Eduardo Ramos, responsável pela área Previdenciária, explica sobre esse direito.
Quando a doença gera direito a um benefício por incapacidade?
Não depende da doença, mas sim da incapacidade que essa doença pode gerar no trabalhador. Para verificar se uma doença gera ou não essa incapacidade, é preciso se sujeitar à perícia médica do INSS. Ela é o órgão responsável por essa avaliação.
Quando o trabalhador não concorda com o resultado da perícia médica, é possível fazer um recurso por intermédio de recurso administrativo ou decisão judicial.
Portanto, não depende da doença propriamente dita. Mas da forma como ela impacta na sua capacidade de trabalhar.
A incapacidade temporária e a definitiva
O auxílio-doença é também chamado de benefício por incapacidade temporária. Ou seja, é um seguro previdenciário para segurados que tiverem algum problema de saúde e que está temporariamente incapaz de exercer suas atividades por mais de 15 dias.
A conversão do benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode ser solicitada quando o segurado tiver comprovadamente incapacitado de exercer totalmente sua função de forma definitiva.
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