A Lei Complementar estadual nº 668/2015 transformou antigas gratificações do magistério em vantagem pessoal (VPNI) e mandou atualizá-la pelas revisões gerais da categoria. Desde 2016, porém, a parcela vem sendo paga congelada a professores da ativa, aposentados e pensionistas. Preparamos uma página completa sobre o tema: acesse aqui.
Professor do Estado de SC? Sua vantagem pessoal (VPNI) pode estar congelada ilegalmente

