Rescisão indireta: quando é possível fazer?

A rescisão indireta é um direito previsto na legislação para os casos em que o colaborador se sente lesado pelo vínculo empregatício. É um tipo de demissão por justa causa, mas em relação a atos praticados pela empresa, e consiste na solicitação da demissão por parte do colaborador.

A rescisão indireta pode ser feita em casos em que houver o descumprimento da lei e/ou do contrato trabalhista por parte do empregador. Ou seja, ela ocorre apenas em situações em que não se pode continuar a relação trabalhista entre as partes.

E por que solicitar uma rescisão indireta e não uma demissão voluntária?

Quando o colaborador pede sua demissão ele automaticamente abre mão de uma série de direitos. Entre eles, a indenização de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, no caso da rescisão indireta, desde que devidamente caracterizada, esse direito é mantido. O cálculo de rescisão inclui o pagamento dos seguintes benefícios (equivalentes a uma dispensa sem justa causa):

– Salário proporcional aos dias trabalhados;

– Aviso-prévio de acordo com a previsão em lei;

– Férias vencidas e proporcionais, acrescidas do pagamento de 1/3 de férias;

– 13º salário proporcional;

– Saque do FGTS e da multa (40% do total referente à indenização);

– Solicitação de seguro-desemprego.

Além disso, em algumas situações o colaborador pode ainda entrar com um pedido de indenização por danos morais.

Quais os principais motivos para pedir uma rescisão indireta?

A lei pontua que “se forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato”. Porém outras situações podem motivar a rescisão indireta, como: atraso no pagamento de comissões ou gratificações; constrangimento ou assédio moral; agressão física ou verbal; rebaixamento de função ou redução de salário; recolhimento irregular de FGTS; não cumprimento das obrigações do empregador (férias, descanso semanal, intervalos); exigência de atividades proibidas por lei ou que oferecem perigo ao trabalhador.

É importante ressaltar que não basta o funcionário relatar as situações, é preciso comprovar com documentos e testemunhas as situações que caracterizam o pedido de rescisão indireta.