Entre os servidores públicos municipais de Blumenau e de suas autarquias, tem surgido uma dúvida importante: o valor do auxílio-alimentação deve ser incluído no cálculo do 13º salário? Esse questionamento tem ganhado relevância diante de decisões judiciais e interpretações que reconhecem a natureza remuneratória desse benefício, em determinadas condições.
No município de Blumenau, o auxílio-alimentação é pago em pecúnia (ou seja, em dinheiro), e não por meio de cartão ou vale, razão pela qual ele deve ser considerado como parte integrante da remuneração do servidor. Essa característica faz com que o valor tenha reflexos em outras verbas, como a gratificação natalina, conhecida popularmente como 13º salário.
O entendimento adotado por tribunais é de que, ao ser pago de forma habitual e em dinheiro, o auxílio-alimentação não possui caráter meramente indenizatório, e sim remuneratório. Isso implica que ele deve ser incluído na base de cálculo de parcelas que consideram a remuneração total, como o 13º. Tal interpretação visa assegurar a correta aplicação das normas que regem a remuneração no serviço público.
No caso de Blumenau, essa situação pode ter impacto direto nos pagamentos de servidores que, ao longo dos últimos anos, receberam o auxílio em pecúnia, mas não tiveram o valor incorporado ao cálculo do 13º salário. Nesses casos, pode ser possível avaliar a existência de valores retroativos a serem reivindicados, respeitando o prazo legal de prescrição.
Ou seja, além de ser possível requerer judicialmente que o valor do auxílio-alimentação pago em dinheiro passe a ser incluído na base de cálculo do 13º salário daqui em diante, também existe a possibilidade de reivindicar os valores que deixaram de ser pagos nos últimos anos.