Prorrogado: suspensão de contrato de trabalho e redução salarial

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Hoje (14/7) um novo decreto foi publicado no Diário Oficial da União, prorrogando por mais 60 dias a possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho e por mais 30 dias a redução de salários e carga horária de funcionários de empresas privadas. A medida está regulamentada pela Lei 14.020 de 2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

No mês de março, a Medida Provisória 927/2020 havia assegurado 7 medidas trabalhistas para enfrentamento da crise do COVID-19, que puderam ser adotadas pelos empregadores, afim de reduzir os efeitos econômicos decorrentes da de pandemia do coronavírus (COVID-19), e garantindo a manutenção de emprego e renda.

Em abril, a Medida Provisória 936/2020 tinha autorizado a alteração de salários e jornada de trabalho. Os colaboradores poderiam ter seus contratos suspensos com pagamento de uma parte do seguro desemprego por dois meses, ou ter seus salários e jornada de trabalho reduzidos em 25%, 50% ou 70% por três meses, com uma complementação salarial também concedida pelo governo.

A partir de agora, com a nova lei aprovada, a redução poderá ser feita durante o estado de calamidade pública, que se encerra em 31 de dezembro de 2020.

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

O decreto aumenta para 120 dias os prazos máximos tanto para a suspensão do contrato de trabalho, como da redução salarial:

• Para a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, a lei possibilita adicionar mais 30 dias, passando dos 90 dias atuais para até 120 dias no total;

• Para a suspensão temporária do contrato de trabalho, há possibilidade de prorrogar por mais 60 dias, passando dos 60 atuais para 120 dias ao todo. Neste caso, o decreto permite ainda o fracionamento da suspensão em períodos sucessivos ou intercalados de 10 dias ou mais, respeitado o limite de 120 dias de suspensão.

Auxílio Emergencial

A medida prorroga também o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 por mais um mês para empregados com contrato intermitente firmado até a data da publicação da Medida Provisória 936/2020.

O auxílio emergencial foi criado para os trabalhadores de empregos informais em razão da pandemia do coronavírus, desde que cumpra cumulativamente alguns requisitos. Entenda as regras para receber.

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