Novas medidas de suspensão para desocupação, remoção e despejo em locações durante a pandemia
Uma nova lei volta a proibir efeitos ou atos de decisões judiciais, extrajudiciais e administrativas proferidas desde 20 de março de 2020, quando foi decretada a situação de calamidade pública. Impedindo a desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel urbano, privado ou público, que sirva de moradia ou represente área produtiva pelo trabalho individual ou familiar. Saiba mais!