Hoje em dia, muitos trabalhadores estão na cidade (indústria, comércio ou serviços), porém começaram a vida trabalhando no campo e não fizeram contribuições ao INSS naquele período. Afinal, eles têm direito de adicionar esse período na aposentadoria? Confere!
O tempo de trabalho rural pode ser contado na aposentadoria?
Sim! Este procedimento pode não apenas antecipar a sua aposentadoria, como até mesmo aumentar o valor que irá receber.
Você pode aproveitar o tempo de trabalho na agricultura de duas formas diferentes: na aposentadoria por idade e na aposentadoria por tempo de contribuição.
Caso tenha trabalhado na zona rural antes de 1991 poderá usar esse período como tempo de contribuição, mesmo que não tenha efetivamente contribuído ao INSS. Para que isso aconteça, é preciso comprovar que exercia as atividades rurais, por meio de testemunhas e documentos. O tempo comprovado será então classificado como tempo de contribuição. O tempo rural remoto é reconhecido a partir dos 08 anos de idade.
Quando há o reconhecimento do período rural na aposentadoria por idade, chama-se essa de aposentadoria por idade híbrida, ou seja, utiliza-se o critério de idade determinado pela lei para o aposentado por idade urbano, mais algum período do tempo rural da adolescência.
Aposentadoria por tempo de contribuição utilizando período rural
Os segurados podem utilizar o tempo rural para atingir esse tempo de contribuição. Aposentados podem inclusive pedir a revisão da aposentadoria para incluir o período rural no benefício.
Não exige idade mínima para aposentar-se, basta cumprir o tempo mínimo de contribuição necessário exigido pelo benefício ser concedido.
A soma de trabalho rural e urbano gera um benefício somando os tempos, com o objetivo de atingir a carência do INSS de 15 anos de trabalho, ou seja, 180 meses. Porém, a aposentadoria por tempo de contribuição foi “extinta” pela reforma da previdência. Entretanto, ela ainda está disponível aos segurados que cumpriram os requisitos antes de 13 de novembro de 2019. Sobretudo, existem regras transitórias.
A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício concedido para homens que atingiram 35 anos de serviço para os homens e 30 anos de serviço para as mulheres.
Quais documentos são necessários para computar o tempo rural na aposentadoria urbana?
Obrigatoriamente você deverá juntar documentos para comprovar que trabalhou no campo. Não basta apenas apresentar testemunhas. Diversos documentos podem comprovar o trabalho rural, alguns exemplos:
- Bloco de notas do produtor rural;
- Escritura do sítio;
- Certidão de casamento onde consta “lavrador” ou “lavradora”;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Certidão de associado em cooperativa;
- Comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural;
- Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
- Declaração de imposto de renda com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
- Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
- Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
- Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
- Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais…
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