Vai viajar? Conheça seus direitos para cancelamentos, atrasos e extravios de bagagem

O período de Natal e Ano Novo é a mais alta temporada do turismo. Todos os anos, milhares de brasileiros programam férias para esse período e aproveitam pacotes turísticos, passagens aéreas, vagas em hotéis ou pousadas ou aluguel temporário de imóveis.
Porém, imprevistos podem acontecer e, caso precise cancelar sua viagem ou tenha problemas com atrasos e cancelamentos de voo ou perda de bagagem, você deve conhecer seus direitos.
Preciso cancelar minha viagem, e agora?
Apesar de previsto em lei, nem sempre é um procedimento fácil cancelar uma viagem. Quando a compra é feita pela internet ou por telefone, todo consumidor tem o direito de cancelar em até sete dias, sem pagar multa. No caso das passagens áreas, em algumas situações, as companhias estendem o período de cancelamento para 24 horas antes do embarque. Além disso, quando realizar a compra, você sempre assina um contrato com as cláusulas sobre os possíveis cancelamentos e os valores de multa que podem ser cobrados. Deve ficar atento a essa informação antes de fechar a compra. Elas serão importantes para essas situações inesperadas.
Se o cancelamento partir da agência de turismo sem a prévia autorização do cliente?
O consumidor poderá acionar o órgão de defesa do consumidor (PROCON) da sua cidade, uma vez que a situação se trata de uma infração do Código de Defesa do Consumidor.
Cancelamento de voo, atraso, overbooking, extravio ou danos à bagagem
A legislação prevê que o passageiro tem o direito à assistência material em casos de cancelamento de voo, atrasos, overbooking, extravio ou danos à bagagem. No entanto, mesmo sendo reembolsado integralmente ou reacomodado em outro voo, o consumidor pode receber indenização em algumas situações.
– Voo cancelado: se a companhia não avisar o cancelamento com no mínimo 72 horas de antecedência e, mesmo realocado o passageiro, chegar ao destino final com quatro ou mais horas de atraso.
– Voo atrasado ou overbooking: se o passageiro chegar ao destino final com quatro ou mais horas de atraso.
– Danos ou extravio de bagagem: é obrigação da companhia arcar com todos os gastos. Ainda assim, se a bagagem permanecer extraviada por mais de três dias ou a assistência da companhia não for paga ou for insuficiente, o passageiro terá também direito à indenização.
Antes de comprar uma viagem, o que devo analisar?
Para prevenir futuros problemas, antes de comprar uma viagem você pode seguir pequenas dicas.
– Busque referências e conheça bem a agência, companhia ou site onde está realizando a compra da sua viagem, hospedagem ou passagem: verifique as avaliações na internet e tenha certeza que é um local confiável.
– Analise o contrato de compra: estude as cláusulas que tratam sobre os possíveis cancelamentos, multas e juros.
– Após sua compra, salve todos os e-mails, comprovantes e documentos da sua compra. Eles serão importantes para o dia da sua viagem ou até mesmo se precisar cancelar sua compra.
Ficou com dúvida sobre o seu caso?
Cada situação depende dos documentos e do histórico de cada um. A equipe do KRMR conversa com você pelo WhatsApp.
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