Ao contratar um empréstimo ou financiamento, você já se deparou com a contratação de um seguro prestamista? No artigo de hoje vamos explicar o que é o seguro prestamista, em quais casos você pode acionar e como é o procedimento para concessão.
O que é o seguro prestamista?
O seguro prestamista é um tipo de seguro que protege o consumidor e seus herdeiros em situações imprevistas, como morte, invalidez ou perda involuntária de emprego, quitando total ou parcialmente uma dívida assumida.
Ele é comumente vinculado a contratos de financiamento, empréstimos, consórcios e cartões de crédito, sendo uma prática cada vez mais comum em instituições financeiras.
Imagine que você financiou um carro ou imóvel e, infelizmente, perde o emprego ou sofre um acidente que o impede de trabalhar. O seguro prestamista pode evitar que a dívida se torne um problema ainda maior — e, muitas vezes, os consumidores nem sabem que têm esse direito.
Neste artigo, explicamos onde o seguro prestamista é aplicado, quais os requisitos para utilizá-lo e como acioná-lo, tanto na via administrativa quanto judicialmente, caso necessário.
Em quais tipos de contratos o seguro prestamista aparece?
O seguro prestamista está presente, principalmente, em:
- Financiamento de imóveis e veículos
- Empréstimos pessoais e consignados
- Cartões de crédito com saldo devedor
- Contratos de consórcio
- Parcelamentos de bens duráveis em lojas ou instituições financeiras
Importante: é comum que esse seguro seja embutido no contrato sem explicação clara, o que pode configurar venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Quais são os requisitos para acionar o seguro prestamista?
Os requisitos variam conforme a apólice contratada, mas, em geral, incluem:
- Morte do contratante: apresentação da certidão de óbito e documentos dos herdeiros.
- Invalidez permanente total por acidente ou doença: laudo médico comprovando a incapacidade.
- Perda involuntária de emprego: rescisão contratual, carteira de trabalho e comprovante de seguro-desemprego.
- Estar em dia com as parcelas do contrato no momento do sinistro.
É fundamental verificar a apólice e as condições gerais do seguro, pois cada seguradora possui regras específicas de cobertura, prazos e exclusões.
Como acionar o seguro prestamista?
1. Via administrativa (extrajudicial)
- Reúna toda a documentação exigida na apólice.
- Faça o pedido formal junto à seguradora ou à instituição financeira.
- Em caso de negativa, exija a justificativa da negativa de forma clara e por escrito.
2. Via judicial
Caso o pedido seja negado injustamente ou a seguradora demore a responder:
- Busque apoio jurídico especializado para entrar com ação judicial.
- É possível pleitear indenização por danos morais, além da quitação do saldo devedor.
- Atente-se, ainda, que o Judiciário tem reconhecido abusos, como venda casada e recusa indevida da cobertura.
- Caso você continue pagando o parcelamento, sem a concessão do seguro, poderá, além da quitação, quando for o caso, solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente a mais.
Dicas práticas para o consumidor:
- Antes de contratar um financiamento, empréstimo, consórcio ou parcelamento, questione a empresa se há vinculação de um seguro prestamista.
- Em caso positivo, solicite o contrato e a apólice do seguro no momento da contratação.
- Verifique se o valor está sendo cobrado mensalmente na fatura ou boleto.
- Em caso de dúvida sobre o direito à cobertura, consulte um advogado antes de negociar com a seguradora.
- Se você for herdeiro de alguém que faleceu com dívidas financiadas, verifique a existência do seguro prestamista antes de pagar qualquer valor.
Conclusão
O seguro prestamista pode ser um grande aliado em momentos de dificuldade, mas também pode ser um prejuízo e desperdício quando o consumidor desconhece seus direitos. Saber como ele funciona, onde está presente e como acioná-lo é essencial para evitar prejuízos financeiros e garantir sua tranquilidade.
Se você acredita que tem direito à cobertura do seguro prestamista, mas está enfrentando dificuldades com a seguradora, fale com nossa equipe jurídica. Podemos analisar seu contrato e orientar o melhor caminho — seja por via administrativa ou judicial.