No próximo domingo, dia 9 de agosto, comemoramos o Dia dos Pais. Para celebrar essa data especial, separamos três leis importantes para garantir direitos fundamentais aos pais, principalmente no momento mais importante: a chegada de um filho.
1 Licença-paternidade
Garantido pelas Leis Trabalhistas, os pais têm direito a um período de dias livres, seguintes ao nascimento de seu filho. Durante a licença-paternidade, os pais podem permanecer em casa sem sofrer nenhum tipo de desconto no salário. Atualmente, a lei determina 5 dias de licença aos pais, sendo que empresas participantes do programa Empresa Cidadã tem a licença estendida por mais 15 dias, totalizando 20 dias de benefício ao colaborador. Nos casos de adoção de crianças, a licença-paternidade não é determinada pela lei, exceto para organizações que adotam o programa Empresa Cidadã.
2. Salário-maternidade para homens
Com objetivo de ser um auxílio financeiro no período inicial (120 dias) da chegada de um filho, em determinadas situações, o homem também pode ter direito ao salário-maternidade. Entre as situações estão: adoção de uma criança sem a presença feminina ou ainda quando a mãe vem a óbito dentro do período de quatro meses após o nascimento do bebê.
3. Lei do acompanhante no parto
A Lei do Acompanhante determina que os serviços de saúde do SUS, seja da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto (seja ele normal ou cesariana) e pós-parto. O acompanhante é indicado pela mãe, podendo ser o pai do bebê ou o parceiro atual. Sobretudo, vale reforçar que a mulher tem o direito de optar por não ter acompanhante neste momento.
Desejamos com carinho um feliz Dia dos Pais!
Equipe KRMR Sociedade de Advogados
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