O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à mulher segurada do INSS que precise se ausentar do trabalho por motivo de nascimento de filho (vivo ou não), guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.
Para homens, o benefício é pago em casos de adoção por casal homoafetivo ou na ausência da mãe, por falecimento, por exemplo.
Salário e Licença: quem tem direito a receber?
O salário-maternidade e a licença têm como objetivo criar um laço afetivo da criança com seus pais, proporcionando o descanso remunerado. A licença é o período de afastamento do trabalho garantido pela Constituição Federal de 1988. A duração do descanso remunerado pode durar 120 dias ou 14 dias, a depender do caso.
120 dias:
- Parto;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- Filho natimorto.
14 dias:
- Aborto espontâneo.
Qual o valor do benefício?
Para as empregadas, quem paga é a empresa, que posteriormente compensa o valor com a previdência social; as demais (avulsa, doméstica, segurada especial, individual, facultativa e MEI), quem paga é a previdência. O salário-maternidade para:
- a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral.
- a segurada especial consiste em um salário-mínimo, ou seja, o valor de R$ 1.212 (salário-mínimo em 2022).
- a segurada trabalhadora avulsa consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho.
Carência para o salário-maternidade
De acordo com as regras, não há carência, ou seja, tempo mínimo de contribuição para concessão do benefício para:
- Empregada;
- Trabalhadora avulsa;
- Empregada doméstica.
Sobretudo, há carência de 10 meses para:
- MEIs;
- Contribuinte individual e facultativo;
- Segurada especial (deve haver o exercício da atividade rural durante os 10 meses anteriores, ainda que de forma descontínua).
Casos em que o parto for antecipado, diminuem-se os meses de carência de forma proporcional.
Você recebeu o salário-maternidade e seu filho tem menos de 5 anos de idade?
Se sim, você pode ter direito à ação de revisão do benefício maternidade. O direito é referente à devolução de valores pagos pela contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e o pedido deve ser feito via judicial.
Amamentação após o retorno ao trabalho
O intervalo de trabalho para amamentação é previsto no artigo 396 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A legislação visa a proteger a saúde do bebê e o seu vínculo com a mãe.
Após o retorno da licença maternidade, as mulheres têm direito a dois intervalos (de meia hora cada um), durante a sua jornada de trabalho para amamentar seu filho, até que ele alcance seis meses de idade, inclusive se advindo de adoção. Se a saúde do bebê exigir, o período de intervalos para a amamentação poderá ser estendido.
Quer saber mais sobre os seus direitos? Segue a gente no Instagram e no Facebook e acompanhe outras notícias.