Tecnologia da Informação: contrato PJ ou CLT?

Advogado Felipe Oswaldo Guerreiro Moreira ao fundo. Título Tecnologia da Informação: Contrato PJ ou CLT?

Você já deve ter ouvido algumas vagas, especial na área de TI, com contratação CLT ou PJ. Mas afinal, qual a melhor opção? Qual a mais segura para o profissional? Qual a mais vantajosa.

As dúvidas permeiam os profissionais que se veem frente a frente com esse dilema: contratação CLT ou PJ?

Como é o contrato PJ (Pessoa Jurídica)?

Basicamente, uma empresa contrata o trabalhador através de um contrato, não seguindo a lógica da contratação via CLT, ou seja, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, o trabalhador abre uma Pessoa Jurídica para firmar essa contratação.

Legalidade da contratação de profissionais na modalidade PJ, ou seja, Pessoa Jurídica

Fique atento! A contratação de profissionais na modalidade de Pessoa Jurídica está errada. O advogado Felipe Oswaldo Guerreiro Moreira, especialista em Direito do Trabalho, explica:

“Para que a contratação PJ seja legal, não deve apresentar vínculo empregatício. Ou seja, não pode comprimir requisitos de pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação”.

  • pessoa física e pessoalidade: o trabalho deve ser prestado somente por aquele indivíduo, ou seja, o trabalhador não poderá ser substituído;
  • onerosidade: o trabalho é remunerado no contrato de trabalho, obedecendo o mínimo nacional ou o piso da profissão;
  • habitualidade: o trabalho é prestado de forma constante, ou seja, não é eventual;
  • subordinação: o empregador determinará como será o modo de trabalho a ser realizado.

Ao preencher cumulativamente esses seguintes requisitos, configura vínculo empregatício. Desta forma, além do salário, o empregador precisa arcar com um amplo rol de encargos sociais e trabalhistas, contribuições e vales que incidem na folha de pagamento.

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