Aprovada a Lei que regerá os acordos tributários de dívidas federais

Foi publicada no Diário Oficial da União, a aprovação da Lei da Transação Tributária (Lei 13.988/2020), que rege a transação negociada entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e os contribuintes, com objetivo de regularizar dívidas tributárias. Uma importante ferramenta para que as empresas possam se organizar com os seus tributos para evitar execução fiscal.
Principais pontos da lei:
• Permite o parcelamento de débitos em discussão Administrativa ou inscritos em Dívida Ativa.
• Dívidas com tributos federais como PIS, Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), contribuição previdenciária, Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), poderão ser negociadas.
• Apresenta diversas faixas de descontos e condições de parcelamento. Entre eles: reduções de 50% em multas e juros, sem redução do principal, e parcelamento em 60 meses; reduções de 70% no caso de pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, sociedades cooperativas, instituições de ensino, Santas Casas e organizações da sociedade civil que atuam em parceria com a administração pública, nos termos da Lei 13.019/2014, com o parcelamento podendo chegar a até 145 meses, totalizando mais de 12 anos.
• A renegociação não alcançará débitos com o Simples Nacional e dívidas com o FGTS.
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