O Ministério da Saúde publicou uma nova portaria, no dia 25 de janeiro, diminuindo de 15 para 10 dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados de Covid-19, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos.
Prazo de afastamento dos trabalhadores reduzido
A portaria prevê que o período de afastamento pode ser REDUZIDO para 7 dias nesses casos:
1. O colaborador apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato;
2. Suspeito que não apresentar sintomas (febre ou sintomas respiratórios) pelas últimas 24 horas.
Na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da Covid-19, o trabalhador pode adotar o teletrabalho, caso esteja saudável para manter o exercício da sua função.
Empresas devem seguir adotando medidas de prevenção: higienização, distanciamento e uso de máscaras.
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