O Dia Mundial da Conscientização do Autismo foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 2007. A data, comemorada em 2 de abril, tem como objetivo levar informação à população para reduzir a discriminação e o preconceito contra os indivíduos que apresentam o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Conheça 6 direitos garantidos para pessoas diagnosticadas com Autismo (TEA):
1. Ciptea: carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
Criada por meio da Lei 13.977, a emissão do CIPTEA é feita de forma gratuita por órgãos estaduais e municipais. O documento facilita o acesso a atendimentos prioritários e também aos serviços que os autistas têm direito, como estacionar em vagas para pessoas com deficiência.
2. Transporte interestadual gratuito
A pessoa autista que comprove renda de até dois salários mínimos tem direito a gratuidade no transporte interestadual (Lei 8.899/94). A solicitação é feita através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
3. Benefício de Prestação Continuada (Salário mensal)
Tem direito a receber um salário mínimo por mês a pessoa com TEA permanente e que tenha renda mensal per capita familiar inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. É o Benefício da Prestação Continuada (BPC), assegurado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Para requerer o benefócio é necessário fazer a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do GovernoFederal (CadÚnico) e o agendamento da perícia no site do INSS.
4. Educação Especial e Atendimento Educacional Especializado
Pessoas com TEA tem direito à educação especial e atendimento educacional especializado (Lei 7.611/2011), que tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas.
5. Redução da Jornada de trabalho de Servidores Públicos
Servidores públicos com filhos autistas tem direito à redução da jornada de trabalho através da Lei 13.370/2016. A autorização tira a necessidade de compensação ou redução de vencimentos para os funcionários públicos federais que tem filhos com TEA.
6. Cobertura de saúde
(psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos)
A RN 469/2021 dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para regulamentar a cobertura obrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, para o tratamento/manejo do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Cobertura obrigatória em número ilimitado de sessões para pacientes com transtornos específicos do desenvolvimento da fala e da linguagem e transtornos globais do desenvolvimento – Autismo.
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