Outubro Rosa: pacientes com câncer têm direitos e benefícios garantidos por lei

O câncer de mama é o mais incidente em mulheres no mundo. Pacientes com câncer tem uma série de direitos que lhes são garantidos por lei no Brasil.

O câncer é o principal problema de saúde pública no mundo e já está entre as quatro principais causas de morte prematura – antes dos 70 anos de idade – na maioria dos países. Em dados de 2018, ele afetou 18 milhões de pessoas no mundo, de acordo com estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Dados do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca) sobre o Outubro Rosa

O câncer de mama é o mais incidente em mulheres no mundo, com aproximadamente 2,3 milhões de casos novos estimados em 2020. Esse número representa 24,5% dos casos novos por câncer em mulheres. Essa é a causa mais frequente de morte por câncer nessa população, corresponde a 15,5% dos óbitos por câncer em mulheres (IARC, 2020).

As estimativas do INCA para 2021 é que ocorrerão mais de 66 mil casos novos da doença, o que equivale a uma taxa de incidência de 43,74 casos por 100.000 mulheres (INCA, 2020). A incidência do câncer de mama tende a crescer progressivamente a partir dos 40 anos, assim como a mortalidade.

Principais direitos de pacientes com câncer:

Pacientes com câncer tem uma série de direitos que lhes são garantidos por lei no Brasil. Entre os benefícios: isenção do pagamento do Imposto de Renda, saque do FGTS, prioridade na tramitação de processos judiciais, além de um diagnóstico e o tratamento gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

• Acesso a tratamento e medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS)

O SUS deve garantir diagnóstico e todo o tratamento aos pacientes com qualquer tipo de câncer, inclusive o câncer de mama. O direito é assegurado pela Lei nº 12.732/2012 para pacientes diagnosticados com neoplasias malignas se submeterem ao primeiro tratamento de forma gratuita pelo SUS no prazo de até 60 dias. A contagem inicia a partir do dia em que foi firmado o diagnóstico. 

• Reconstrução de mama

Existe uma lei que assegura às mulheres a cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação (total ou parcial) decorrente do tratamento do câncer de mama. A legislação existe há mais de 20 anos. A Lei 9.797/1999 trata da responsabilidade de cirurgia plástica reconstrutiva perante o SUS e a Lei 9.656/1998 traz a esfera dos planos e seguros privados de assistência à saúde. Recentemente, a Lei 13.770/2018, trouxe algumas modificações para ambas as esferas, com maior destaque no plano privado, passando a garantir o direito à realização de procedimentos para tornar simétricas as mamas e reconstrução de aréolas mamárias, realizados no mesmo tempo cirúrgico da mastectomia, quando possível. Em situações em que a reconstrução não for viável durante a mastectomia, a paciente tem direito ao tratamento adequado até que esteja hábil para realizar a cirurgia reparadora.

• Auxílio-doença

Pacientes com câncer têm direito a auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando ficam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Para o câncer não há período de carência para usufruir do benefício.

• Saque do FGTS e do PIS/ Pasep

A Lei 8.922/1994 autoriza a movimentação da conta do trabalhador com a doença ou que tenha um dependente com câncer. A requisição deve ser feita em uma agência da Caixa Econômica Federal para o saque do FGTS ou no Banco do Brasil para o caso do Pasep. 

• Isenção do Imposto de Renda

Pessoas com doenças graves são isentas do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), conforme Lei 7.713/1988. O benefício não é válido para outros proventos como aluguéis ou investimentos.

• Prioridade em processos jurídicos ou administrativos

O paciente com câncer pode solicitar ao juiz ou órgão público prioridade na tramitação de processos jurídicos ou administrativos.

• Compra de veículos

Pacientes com câncer podem obter isenções referentes aos impostos para a aquisição de novos veículos. O benefício é dado mediante atestado médico, garantindo a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para compra de carros.  O laudo médico pode ainda indicar se o paciente terá direito isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

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