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Administrativo

Exoneração de servidor público sem prova de concurso público é ilegal, diz TJSC

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Imagine dedicar mais de vinte anos da vida ao serviço público e, de um dia para o outro, receber uma notificação de exoneração porque faltam documentos da sua contratação original.

Foi o que aconteceu com uma servidora municipal de Santa Catarina, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), na apelação n. 5007774-81.2025.8.24.0064, reafirmou um princípio importante: em caso de exoneração de servidor público por suposta irregularidade antiga no concurso público, quem tem de provar o que aconteceu é a Administração, não o trabalhador.

O caso mostra como a segurança jurídica protege quem construiu uma carreira inteira dentro do serviço público, mesmo quando surgem dúvidas sobre fatos ocorridos há muitos anos.

O caso: mais de 20 anos de serviço e uma ameaça de desligamento

Uma auxiliar de enfermagem do Município de São José foi notificada de um processo de exoneração depois que o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) apontou possíveis irregularidades na transposição de empregados celetistas para cargos efetivos, ocorrida no início dos anos 2000.

O Município passou a exigir que a própria servidora comprovasse, com documentos, que havia prestado concurso público ou processo seletivo na época da contratação. Como ela não tinha guardado esses registros, quase vinte anos depois, o processo de desligamento seguiu adiante.

Concurso público: de quem é o dever de guardar a prova

O TJSC entendeu que essa exigência inverte uma lógica básica da Administração Pública.

Quem organiza um concurso público, arquiva os documentos de admissão e registra a vida funcional de cada servidor é o próprio ente público, não o trabalhador.

Pedir que o servidor apresente, décadas depois, provas de um ato formal que era responsabilidade do município é o que o direito chama de prova impossível de produzir, também descrita como prova diabólica.

Por isso, o tribunal determinou a reintegração da servidora, reforçando que a guarda, o registro e a conservação da documentação administrativa de ingresso pertencem à administração municipal.

Presunção de legalidade e confiança legítima

A decisão se apoia em alguns pontos que costumam aparecer em casos parecidos:

1: presume-se que o ingresso no serviço público seguiu os trâmites legais, até que o próprio poder público, com seus arquivos, prove o contrário.

2: manter alguém em exercício ativo por mais de 20 anos gera uma expectativa legítima de que a situação funcional está regular. Anular esse vínculo de forma abrupta contraria a ideia de segurança jurídica.

3: uma simples notificação pedindo documentos, com ameaça de demissão, não substitui o direito ao contraditório e à ampla defesa antes de qualquer decisão de exoneração.

Devido processo legal antes de qualquer exoneração de servidor público

Mesmo quando a exoneração de servidor público é motivada por uma auditoria do Tribunal de Contas, isso não autoriza a Administração a agir de forma automática.

O Poder Público tem, sim, a chamada autotutela, que é a possibilidade de rever seus próprios atos quando encontra irregularidades.

Mas essa revisão precisa respeitar etapas: apuração séria, oportunidade efetiva de defesa e, principalmente, provas concretas produzidas pela própria Administração, não pelo servidor.

O que essa decisão significa na prática

Para quem passou por mudanças de regime jurídico, como as transposições de celetista para estatutário autorizadas por leis municipais ao longo dos anos, o precedente do TJSC traz mais segurança.

Ele deixa claro que apontamentos de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas, servem para provocar uma investigação, não para justificar desligamentos automáticos.

Nesse tipo de situação, alguns pontos costumam pesar na análise de um caso concreto: o tempo de exercício no cargo, a existência ou não de arquivos administrativos sob responsabilidade do próprio ente público, se houve processo administrativo com direito de defesa antes da decisão final, e se a exigência feita ao servidor recaiu sobre documentos que, por lei, deveriam estar sob guarda da própria Administração.

Servidores que se virem em situação semelhante devem observar, antes de qualquer coisa, como foi conduzido o processo que levou à notificação e quais provas, de fato, foram apresentadas pelo Ente Público.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

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